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CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO

Por: J.Montalvão
COMO DEUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO
CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO


COMO DEUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
52ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa

Guia do Voto Cidadão

Candidato que compra voto não merece ser votado.
Eleitor que vende o voto não será bem representado.
Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados
Agosto 2004
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO
COMO DEUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO
ONDE FAZER AS DENÚNCIAS
SLOGANS DA CAMPANHA
INTRODUÇÃO
CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO
A Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, ocupa um lugar singular em nosso corpo legal. Ela é a primeira e, até agora, única lei originária da iniciativa diretamente popular aprovada pelo Congresso Nacional. Além desta distinção de origem, ela é muito importante pelo conteúdo, que altera dispositivos do Código Eleitoral brasileiro e pode resultar, desde que aplicada, em aprimoramento da nossa cultura democrática, combatendo as práticas nefastas do abuso do poder econômico e da compra de votos nas campanhas.
Uma lei que custou tanta mobilização para obter mais de um milhão de assinaturas e envolvimento generoso de movimentos populares representativos não pode ficar no papel.
É fundamental, principalmente neste período eleitoral, tornar público, em campanhas de massa, que "... constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma".
Contra a corrupção, o fisiologismo e o clientelismo, contra o mercado do voto, tão ativo no Brasil, estamos desencadeando uma campanha pública de divulgação do conteúdo da Lei 9.840. Vamos alardear a existência legal deste avanço democrático, e cobrar, inclusive junto à Justiça Eleitoral, por todos os meios ao nosso alcance, a sua aplicação prática.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, com o apoio da Presidência da Casa, vai se articular com a OAB, a CNBB, com os movimentos sociais, com os mandatos éticos e democráticos em nossos parlamentos e com todos os candidatos comprometidos com a honradez na política para divulgar esta campanha. Para mudar a cultura eleitoral e inaugurar novas práticas democráticas, cumpra-se a Lei 9.840: voto não tem preço, tem conseqüências!
Brasília-DF, 11 de agosto de 2004,
Dia da Consciência Nacional
COMO DENUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO
Todo brasileiro, eleitor ou não, é responsável pela fiscalização e atenção na lisura, normalidade e legitimidade das eleições, e deve comunicar a Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público qualquer espécie de irregularidade observada dos candidatos e partidos políticos nas eleições. É o que diz o art. 356 do Código Eleitoral. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração de candidato ou partido deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
Pela Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, o crime de compra de voto ganha o nome de captação de sufrágio e acontece quando há a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem (por exemplo cesta básica, dinheiro, passagem ou eletrodoméstico) ou vantagem pessoal de qualquer natureza (como um emprego, por exemplo), com a finalidade de conseguir o seu voto.
As penas para o candidato que compra o voto são:
• multa - que varia hoje algo em torno de 15 e 60 mil reais, dependendo da natureza e gravidade do ato cometido;
• cassação do registro do candidato às eleições;
• cassação do diploma – perda do mandato - se o candidato já tiver sido eleito.
O procedimento para apuração da compra de voto está previsto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) e é relativamente simples:
- o procedimento é sumaríssimo, ou seja, deve ser julgado o mais rápido possível;
• inicia-se com uma denúncia ou representação à Justiça Eleitoral;
• depois, intima-se o candidato acusado para se defender, com ampla possibilidade de produção de provas;
• ouve-se o Ministério Público;
• destas manifestações, segue a sentença do Juiz que, apreciando as provas, condenará ou não o candidato pelo crime de captaçao de sufrágio.
Importante destacar que a representação não tem prazo para ser apresentada. Pode ser feita a qualquer momento até antes do término das eleições.
Qualquer cidadão pode denunciar a compra de votos. A representação deve ser apresentada por:
• Candidato;
• Partido Político;
• Coligação; ou
• Ministério Público – Promotor de Justiça.
As representações podem ser escritas ou verbais, devendo o Juiz ou o Promotor, quando a comunicação fôr verbal, mandar reduzi-la a têrmo (digitar ou datilografar a representação).
ONDE FAZER AS DENÚNCIAS
Nas eleições municipais de 2004, a representação poderá ser apresentada:
• ao Juiz Eleitoral da Comarca, por intermédio de qualquer candidato, partido, coligação ou Promotor de Justiça;
• ao Promotor de Justiça;
• a Partido Político ou Coligação.
As representações podem ainda ser apresentadas por qualquer pessoa diretamente no endereços eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs. Os Tribunais do Ceará (www.tre-ce.gov.br), Amazonas (www.tre-am.gov.br), Minas Gerais (www.tre-mg.gov.br) e Rio de Janeiro (www.tre-rj.gov.br), são alguns exemplos de Tribunais que recebem representações pela internet.
Por fim, as denúncias pode ser apresentadas junto à Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral de 2004, promovida e coordenada pela OAB e CNBB. Maiores informações podem ser obtidas no sites www.lei9840.org.br, www.oab.org.br e www.cnbb.org.br.
FRASES – SLOGANS DA CAMPANHA
ELEJA ALGUÉM PARA REPRESENTÁ-LO, NÃO PARA SUBSTITUÍ-LO.
QUEM COMPRA VOTO NÃO MERECE SER VOTADO.
VOTO NÃO TEM PREÇO: TEM CONSEQÜÊNCIA.
VOTO CIDADÃO: EM QUEM DEFENDE O INTERESSE PÚBLICO, A CIDADE, A NAÇÃO.
CONHECENDO A HISTÓRIA DE VIDA DO CANDIDATO, SEU VOTO PODERÁ MUDAR A HISTÓRIA DE SUA VIDA.
VOTO NÃO É MERCADORIA. NÃO VENDA SUA CONSCIÊNCIA.
TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
ACRE
Corregedora: Doutora Regina Célia Ferrari Longuini (Juíza de Direito)
Endereço Centro Administrativo do Governo Estadual BR-364
Cidade: Rio Branco
CEP: 69915-900
Telefone PABX: (68) 226-4656
FAX: (68) 226-4901
Internet www.tre-ac.gov.br
ALAGOAS
Corregedor: José Fernando Lima Souza
Telefone: (82) 3363623 – Ramais: 235/236
Endereço Praça Visconde de Sinibu, S/Nº - Centro
Cidade: Maceió
CEP: 57020 - 720
Telefone PABX: (82) 336-3230
FAX: (82) 336-6149
Internet www.tre-al.gov.br
Corregedor: José Fernando Lima Souza
Telefone: (82) 3363623 – Ramais: 235/236
AMAZONAS
Corregedor Regional Eleitoral: Desdor. Alcemir Pessoa Figliuolo
Endereço Av. André Araújo s/n - Aleixo
Cidade: Manaus
CEP: 69060 - 000
Telefone PABX: (92) 611-3638
FAX: (92) 611-4120
Internet www.tre-am.gov.br
AMAPÁ
Corregedor: Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Endereço Av. Mendonça Júnior 1502 - Centro
Cidade: Macapá
CEP: 68900 - 020
Telefone PABX: (96) 214-1706
FAX: (96) 214-1701
Internet www.tre-ap.gov.br
BAHIA
Corregedor: José Marques Pedreira
Telefone: (71) 373-7030 373-7032
PABX: (71) 373-7000
FAX: (71) 373-7033
Endereço Av. 1ª do CAB, 150
Cidade: Salvador
CEP: 41745-901
Internet www.tre-ba.gov.br
CEARÁ
Corregedor: José Eduardo Machado de Almeida
Endereço Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro
Cidade: Fortaleza
CEP: 60050 - 080
Telefone PABX: (85) 455-2300
FAX: (85) 221-1869
Internet www.tre-ce.gov.br
DISTRITO FEDERAL
Corregedor: Paulo Guilherme Vaz de Mello
Endereço Praça Municipal de Brasília - Lote 06 - Ed. Sede do TRE/DF
Cidade: Brasília
CEP: 70.094-901
Telefone PABX: (61) 441-1000
FAX: (61) 441-1003
Internet www.tre-df.gov.br
ESPÍRITO SANTO
Corregedor: Des. Manoel Alves Rabelo
Telefone: (27) 33359520
PABX: (27) 3335-9500
Fax: (27) 3335-9514
Endereço Rua João Batista Parra, 575,
Enseada do Suá
Cidade: Vitória
CEP: 29050-330
Telefone PABX: (27) 3335-9500
FAX: (27) 3335-9507
Internet www.tre-es.gov.br
GOIÁS
Corregedor: Des. Paulo Maria Teles Antunes
Endereço Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 300 - Setor Central
Cidade: Goiânia
CEP: 74003 - 010
Telefone PABX: (62) 521-2100
FAX: (62) 521-2211
Internet www.tre-go.gov.br
MARANHÃO
Av. Senador Vitorino Freire, s/n° - Areinha
Cidade: São Luís - MA
CEP: 65010 - 650
Telefone PABX: (98) 214-8888
FAX: (98) 214-8715
Internet www.tre-ma.gov.br
Corregedor – Des. Jorge Rachid Mubarack Maluf
e-mail: rachid@tre-ma.gov.br
Telefones:
(98) 214-8708(Gabinete)
(98) 214-8790(Fone/Fax)
(98) 214-8704(Assessoria)
E-mail: cre@tre-ma.gov.br
MATO GROSSO
Av. Rubens de Mendonça, nº 4750 - Bosque da Saúde
Cidade: Cuiabá
CEP: 78050-000
Telefone
PABX: (65) 648-8000
FAX: (65) 648-8041
Internet www.tre-mt.gov.br
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Vice-Presidente e Corregedor
MATO GROSSO DO SUL
R. Des. Leão Neto do Carmo, nº 23 - Parque dos Poderes
Cidade: Campo Grande - MS
CEP: 79037 - 100
Telefone
PABX:(67) 326-4141 / 326-4158 / 326-4166
FAX: (67) 326-7762
Internet www.tre-ms.gov.br
Des. João Carlos Brandes Garcia Vice-Presidente e Corregedor Regional
MINAS GERAIS
Av. Prudente de Morais, nº 320 - Cidade Jardim
Cidade: Belo Horizonte - MG
CEP: 30380 – 000
Telefone PABX: (31) 3298-1100
FAX: (31) 3298-1151
Internet www.tre-mg.gov.br
Desembargador
Corregedor e Vice-Presidente Kelsen do Prado Carneiro
PARÁ
Rua João Diogo, 288 - Campinas
Cidade: Belém - PA
CEP: 66015 – 160
Telefone PABX: (91) 213-4600
FAX: (91) 223-2802
Internet www.tre-pa.gov.br
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PA - DESEMBARGADOR
Central de atendimento ao eleitor – 91- 213.4600
Webmaster@tre-pa.gov.br
PARAÍBA
Rua Princesa Isabel, nº 201 - Centro
Cidade: João Pessoa - PB
CEP: 58013 - 000
Telefone PABX: (83) 214-1200
FAX: (83) 214-1247
Internet www.tre-pb.gov.br
Corregedor Regional Eleitoral : Dr. Carlos Antônio Sarmento
Contato: (83) 214-1285
PARANÁ
Rua João Parolin nº 224 - Prado Velho
Cidade: Curitiba - PR
CEP: 80220 - 902
Telefone PABX: (41) 330-8502
FAX: (41) 333-7683
Internet www.tre-pr.gov.br
Vice-Presidente Corregedor
Desembargador José Ulysses Silveira Lopes
PERNAMBUCO
Av. Rui Barbosa Nº 320 - Graças
Cidade: Recife - PE
CEP: 52011-040
Telefone PABX: (81) 3423-3377
FAX: (81) 3423-6867
Internet www.tre-pe.gov.br
Corregedor:
Desembargador Eleitoral José Ivo de Paula Guimarães(Juiz de Direito)
PIAUÍ
Praça Des. Edgar Nogueira s/n - Centro Cívico
Bairro: Cabral
Cidade: Teresina - PI
CEP: 64000 - 830
Telefone
PABX: (86) 221-3547/ 221-2124 / 221-2129
FAX: (86) 226-2607
Internet www.tre-pi.gov.br
Des. José Gomes Barbosa
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Corregedoria Regional Eleitoral - cre@tre-pi.gov.br
RIO DE JANEIRO
Corregedor Eleitoral Juiz ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA
AvenidaPresidenteWilson,194/198-Castelo
Cidade:RiodeJaneiro-RJ
CEP:20030-021TelefonePABX:(21)3861-3000
FAX: (21) 3861-3023 / 3861-3024 / 2550-9406
Internet www.tre-rj.gov.br
FiscalizaçãodePropagandaEleitoral:
DisqueDenúncia:2253–4697/2532–1226
e-mail: propagandaeleitoral@tre-rj.gov.br
OBS: Tem denúncia on line
RIO GRANDE DO NORTE
PraçaAndrédeAlbuquerque,534-CidadeAlta
Cidade:Natal-RN
CEP:59025-580-TelefonePABX:(84)215-1800
FAX: (84) 215-2644
Internet - www.tre-rn.gov.br
Corregedor Eleitoral – Desembargador CRISTOVÃO PRAXEDES
Tel.: (84) – 2151815
RIO GRANDE DO SUL
Corregedor Eleitoral – Desembargador Roque Miguel Fank
Tel: (51) 3216 9507
Disque – Denúncia – (51) 3288 8518
Tem serviço de denúnica on line
RONDÔNIA
Corregedor: des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
E-mail: des.cassio@tre-ro.gov.br
Tel: (69) 211-2096
Endereço Av. Presidente Dutra, 1889 - Areal
Cidade: Porto Velho - RO
CEP: 78916-100
Telefone PABX: (69) 211-2000
FAX: (69) 211-2162
Serviço de denúncia on line: Internet www.tre-ro.gov.br
RORAIMA
Av. Getúlio Vargas, esq. Rua Juscelino Kubitschek nº 225 - Canarinho
Cidade: Boa Vista - RR
CEP: 69305 - 050
Telefone PABX: (95) 623-2949
FAX: (95) 623-2971
Internet www.tre-rr.gov.br
Vice-Presidente/Corregedor - Des. José Pedro Fernandes
Disk denúncia (95) – 623.2627
Denúncia on line: www.tre-rr.gov.br
Votoetico@tre-rr.gov.br
Voto ético - (95) – 623.6722
SANTA CATARINA
Corregedor: Des. José Gaspar Rubiq
Tel: (48) 251-3749
Endereço Rua Esteves Jr., 68 - Centro
Cidade: Florianópolis - SC
CEP: 88015-530
Telefone PABX: (48) 251-3700
FAX: (48) 251-3727
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SÃO PAULO
Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista
Cidade: São Paulo - SP
CEP: 01316 - 900
Telefone PABX: (011) 3242-1588
FAX: (011) 3106-6600
Internet www.tre-sp.gov.br
Desembargadores Paulo Sunao Shintate (Vice e Corregedor)
Central de atendimento ao eleitor: (11) – 3277.1033
O site dispõe do serviço de denúncia on line
SERGIPE
Centro Adm. Governador Augusto Franco - CENAF Variante 02 - Lote 07 - Bairro América
Cidade: Aracaju - SE
CEP: 49080 - 000 Telefone PABX: (79) 216-8600
FAX: (79) 216-8661 Internet
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TOCANTINS
Av. Teotônio Segurado - AANE 20 -
Conj. 1 - Lotes 1 e 2 - Cx. Postal 181
Cidade: Palmas - TO
CEP: 77010-050
Telefone FAX : (63) 218-6401
Internet www.tre-to.gov.br
CORREGEDOR - Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Corregedoria@tre-to.gov.br
Gabcorregedoria@tre-to.gov.br
Linha do eleitor: 0800 7076510
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Fonte: www.camara.gov.br
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