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DENOMINAÇÃO DE BAIRROS DE SERRA TALHADA

Por: Pesquisa feita por Cecílio Tiburtino de Lima Filho
LEIS CRIADAS PELO PODER LEGISLATIVO.
DENOMINAÇÃO DE BAIRROS




LEI Nº 706/89

E M E N T A: Denomina de Vila Popular Habitacional João Santos Filho.




A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais Decreta e Promulga a presente Lei nº 706/89.

ART. 1º - Fica denominada de Vila Popular Habitacional JOÃO SANTOS FILHO, a Vila a ser construída na Avenida Saco, Bairro Bomba, sobre a forma de MUTIRÃO, através do projeto do MINTER – SEHAC e Prefeitura Municipal.

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em 20 de outubro de 1989.


Vereador autor do Projeto: CECILIO TIBURTINO DE LIMA










LEI Nº 730/90

E M E N T A: Fica criado o Bairro AABB, em Serra Talhada – PE.


CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais Decreta e promulga a presente Lei.
ART. 1º - Fica criado o BAIRRO AABB, em Serra Talhada, Estado de Pernambuco, com suas delimitações do Inciso Abaixo.

I – O Perímetro do Bairro AABB, tem como pontos iniciais e o final: inicio Rio Pajeú seguindo pela Rua Manoel Martiniano dos Santos, atingindo a Rua José Joaquim de Lima, continuando na Rua Pautilha de Menezes Lins até a Av. Osvaldo de Godoy Lima seguindo pela a Rua Vereador Silvino Cordeiro atingindo a Rua Enock Carvalho, continuando pela Rua João Alves de Carvalho Barros atingindo a Rua Manoel Pereira Lins seguindo até o loteamento de Fernando João da Silva, continuando pela mesma Rua até a margem do Rio Pajeú.

ART. 2º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EM 30 DE ABRIL DE 1990.


Autor do Projeto: Paulo Fernando de Melo Lima













LEI Nº 849/94
E M E N T A: Fica denominado de BAIRRO SÃO CRISTOVÃO
o Bairro conhecido como Bairro Bomba nesta cidade
de Serra Talhada Estado de Pernambuco e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMAR MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNÕES PRDINARIAS, realizadas nos dias 18 e 25 de janeiro de 1994 a seguinte LEI e EU SANCIONO.

ART. 1º - Fica denominada de BAIRRO SÃO CRISTOVÃO o Bairro conhecido como Bairro Bomba nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco.

I- PONTO INICIAL e FINAL: Encontro da LINHA FÉRREA com a RUA JOSÉ ALVES DA SILVA (ponto1).

II- ALVES DA SILVEIRA (Exclusive), até o encontro desta com a Avenida AFONSO MAGALHÃES (ponto 2), seguindo a Avenida AFONSO MAGALHÃES (DESCRIÇÃO: DO PONTO “1” INICIAL, seguindo pela RUA JOSÉ Exclusive) até o cruzamento pela RUA MONSENHOR PINTO DE CAMPOS (ponto 24) seguindo pela RUA MONSENHOR PINTO DE CAMPOS (Exclusive) até o cruzamento do prolongamento desta com a Avenida LUIZ ALVES DE MELO (ponto 23), seguindo pela Avenida LUIZ ALVES DE MELO (Exclusive) até o encontro desta com a BR 232 na Avenida JOÃO GOMES DE LUCENA (ponto 22), seguindo pela BR 232 até o cruzamento da PE 365 (Inclusive) (ponto 21), seguindo da PE 365 RUA LUIZ COSME DE MAGALHÃES (Exclusive ) até o cruzamento com a RUA LOURIVAL DE MELO LIMA (ponto 20), seguindo pela RUA LOURIVAL DE MELO LIMA até o encontro do seu prolongamento com a LINHA FÉRREA (ponto 19) (Exclusive), seguindo deste ponto pela LINHA FÉRREA passando pelo Pontilhão da RFFSA na BR 232 e seguindo até o cruzamento da RUA JOSÉ ALVES DA SILVEIRA PONTO FINAL (ponto 1).

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Em 31 de janeiro de 1994.

Vereadora Autora do Projeto: Melania Nunes de Sousa

LEI Nº 854/94

E M E N T A: Fica denominada de BAIRRO NOSSA
SENHORA DA PENHA o Bairro conhecido como centro,
nesta, cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se
seus limites e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNIÕES, realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e U SANCIONO.

ART. 1º - Fica denominada de BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA o Bairro conhecido como Centro cidade de Serra Talhada de Pernambuco, dá-se seus limites:

I – PONTO INICIAL e FINAL: Encontro da LINHA FÉRREA com a RUA JOSÉ ALVES DA SILVEIRA (ponto 1).

II – DESCRIÇÃO: Do ponto “1” INICIAL, seguindo pela RUA JOSÉ ALVES DA SILVEIRA (Inclusive), até o encontro desta Avenida AFONSO MAGALHÃES, (ponto 2), seguindo pela Avenida AFONSO MAGALHÃES (Inclusive), até o encontro com a RUA ENOCK IGNACIO DE OLIVEIRA (ponto 3), seguindo por e esta até o encontro com a RUA PAUTILHA PEREIRA DE MENEZES (ponto 4), partindo em uma Linha Reta passando pelos encontros das Ruas IRNERO INÁCIO e CUSTODIO CONRADO DE LORENA E SÁ (ponto 5), seguindo até a margem direita do RIO PAJEÚ, (ponto 6), seguindo pela margem direita do RIO PAJEÚ, até o ponto de encontro do prolongamento da RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES com o mesmo RIO, (ponto 7), seguindo esta Linha Reta continuando pela RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES (Inclusive), seguindo em Linha Reta até o ponto de encontro com a LINHA FÉRREA (ponto 8), seguindo deste ponto pela LINHA FÉRREA até o ponto FINAL (ponto 1).

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Em 31 de janeiro de 1994.

Vereador Autor do Projeto: Cecílio Tiburtino de Lima Filho


LEI Nº 855/94

E M E N T A: Fica denominado de BAIRRO DO BOM
JESUS o bairro conhecido como Alto do Bom Jesus nesta
cidade Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus
limites e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e EU SANCIONO.

ART. 1º - Fica denominado de BAIRRO DO BOM JESUS o Bairro conhecido Alto do Bom Jesus nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites:

I – PONTO INICIAL e FINAL: O ponto de encontro da Linha Reta, Prolongamento da RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES com o Rio Pajeú.

II – DESCRIÇÃO: Partindo do PONTO “7” INICIAL, seguindo por esta Linha Reta continuando pela RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES (Exclusive), seguindo em Linha Reta até o ponto de encontro com a Linha Férrea (ponto 8), deste ponto seguindo pela Linha Férrea até o encontro do 1º Pontilhão desta Linha Férrea, (ponto 9), deste ponto partindo em Linha Reta até o ponto de encontro do prolongamento da RUA BELA VISTA com a Avenida ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS, (ponto 10), seguindo por este passando pela RUA BELA VISTA (Inclusive) até o seu final seguindo em uma Linha Reta até o PONTO “11” de encontro deste com a BR 232 no Trevo de acesso da RUA CAPITÃO ARLINDO ROCHA, partindo do PONTO “11” seguindo a BR 232 (Exclusive) até o Pontilhão do Rio Cachoeira, (ponto 12), seguindo pela margem esquerda deste até a sua foz o Pajeú, (ponto 13), seguindo deste ponto pela margem direita do Rio Pajeú até o ponto FINAL (ponto 7).

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Em 31 De Janeiro De 1994.

Vereador Autor do Projeto: Manoel Pereira Neto


LEI Nº 856/94
E M E N T A : Fica denominado de BAIRRO CACHOEIRA
o Bairro conhecido como Cachoeira nesta cidade de Serra
Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e EU SANCIONO.

ART. 1º- Fica denominado de BAIRRO CACHOEIRA o Bairro conhecido como Cachoeira nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites:

I – PONTO INICIAL e FINAL: O pontilhão da BR 232 sobre o RIO CACHEIRA (ponto 12).

II – DESCRIÇÃO: Deste PONTO “12” subindo a margem esquerda do Rio Cachoeira até o ponto de encontro com a Linha Limítrofe do Perímetro Urbano, (ponto 17), seguindo a Linha Limítrofe até o cruzamento desta com a Estrada PE 414 (ponto 16), seguindo a PE 414 passando pelo cruzamento com a BR 232, (ponto 15) e seguindo em uma Reta, até a margem direita deste Rio a Cachoeira, (ponto 14), subindo a margem direta deste Rio até o encontro do ponto FINAL no Pontilhão da BR 232 (ponto12).
ART.2º - Apresente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Em 31 de Janeiro De 1994.

Vereador Autor do Projeto: João Nunes de Barros








LEI Nº 857/94

E M E N T A: Fica denominado de BAIRRO SÃO
SEBASTIÃO o bairro conhecido como Borborema
nesta cidade de Serra Talhada Estão de Pernambuco,
dá-se seus limites e dá outras provIdências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e EU SANCIONO.

ART. 1º - Fica denominado de BAIRRO SÃO SESBASTIÃO o bairro conhecido como Borborema nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites:

I – PONTO INICIAL e FINAL: O Pontilhão da Linha Férrea, Lagoa Maria Timoteo (ponto 9).

II – DECRIÇÃO: Partindo deste ponto “9” em Linha Reta até ponto de encontro de prolongamento da RUA BELA VISTA com a Avenida ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS, (ponto10), seguindo por este passando pela RUA BELA VISTA (Exclusive) até o seu final e seguindo desta em uma linha Reta até o ponto “11” do encontro desta com a BR 232 no Trevo de acesso da RUA CAPITÃO ARLINDO ROCHA, seguindo a BR 232 (Inclusive) até o pontilhão do Rio Cachoeira (ponto 12), partindo deste subindo a margem esquerda deste Rio até o ponto de encontro com a linha
Limítrofe do perímetro Urbano, (ponto 17), seguindo a linha Limítrofe até o cruzamento com a linha Férrea, (ponto) seguindo a Linha Férrea (exclusive) passando no viaduto da
RFFSA seguindo pela mesma passando pelo ponto “1” indo pela mesma até o pontilhão PONTO INICIAL (ponto 9).

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Em 31 de janeiro de 1994.

Autor do Projeto: Manoel Inácio de Oliveira Neto




LEI Nº 858/94
E M E N T A: Fica denominado de BAIRRO TANCREDO NEVES,
o bairro conhecido como COHAB nesta cidade de Serra
Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MINICIPIO DE SERRA TALHADA ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e EU SANCIONO.

ART. 1º - Fica denominado de BAIRRO TANCREDO NEVES o bairro conhecido como COHAB nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites.

I – PONTO INICIAL e FINAL: O cruzamento da Avenida JOÃO GOMES DE LUCENA e com a RUA LUIZ COSME DE MAGALHÃES (PE365) (ponto 21).

II – DESCRIÇÃO: Deste ponto inicial “21” seguindo pela Avenida João Gomes de Lucena (BR 232) (Exclusive), até o Pontilhão sobre o Riacho da laje (ponto 27), seguindo pela margem direita deste até o encontro da Linha Limítrofe do perímetro Urbano, (ponto 28), seguindo pela Linha Limítrofe até o cruzamento da mesma com a (PE365) RUA LUIZ COSME DE MAGALHÃES, (ponto 29), seguindo por esta (Inclusive) até o cruzamento da Avenida João Gomes de Lucena PONTO FINAL “21”.

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


EM 31 DE JANEIRO DE 1994.

Autor do Projeto: Luiz Alves da Silva



LEI Nº 859/94
E M E N T A: Fica denominado de BAIRRO NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO o Bairro conhecido como
Alto da Conceição nesta cidade de Serra Talhada Estado
de Pernambuco, dá-se seus limites e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou em 1ª e2ª votação em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e EU SANCIONO.

ART. 1º - Fica denominado de BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO o Bairro conhecido como Alto da Conceição nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites:

I – PONTO INICIAL e FINAL: O cruzamento da BR 232 com a Avenida LUIZ ALVES DE MELO LIMA (ponto 22).

II – DESCRIÇÂO: Partindo do PONTO “22” INICIAL seguindo pela Avenida LUIZ ALVES DE MELO LIMA (Inclusive) até o ponto “23” cruzamento desta com o prolongamento da RUA MONSENHOR PINTO DE CAMPOS, seguindo pela mesma até o Ponto “24” cruzando com a Avenida AFONSO MAGALHÃES (Inclusive), seguindo esta até o cruzamento com a RUA MANOEL PEREIRA LINS (ponto 25) (Inclusive), seguindo por esta (Inclusive) até seu prolongamento com o encontro do Riacho da Laje, (ponto26), subindo pela margem direita deste até o pontilhão da BR 232 sobre o mesmo, (ponto 27), segundo pela BR 232 (Inclusive) até o cruzamento com a Avenida LUIZ ALVES DE MELO LIMA, PONTO FINAL “22”.

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


EM 31 DE JANEIRO DE 1994.

Vereador Autor do Projeto: Antônio de Assis do Nascimento




LEI Nº 880/95
E M E N T A: Fica denominada de BAIRRO JOSÉ TOMÉ DE
SOUSA RAMOS, o Bairro conhecido como Mutirão nesta cidade
de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites e dá
outras providências.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos dias 04 de julho de 1995 e 01 de agosto de 1995, a presente Lei e Eu Sanciono.

ART. 1º - Fica denominado de BAIRRO JOSÉ TOMÉ DE SOUSA RAMOS, (MUTIRÃO) uma artéria pública nesta cidade de serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites:

I – PONTO INICIAL e FINAL: Cruzamento da Linha Limítrofe Urbana com a Linha Férrea (RFFSA) Ponto “18”.

II – DESCRIÇÂO: Partindo deste ponto (18), seguindo a Linha férrea (Inclusive), até o encontro desta com o Prolongamento da RUA LOURIVAL DE MELO LIMA (Ponto 19), seguindo pelo Prolongamento da RUA LOURIVAL DE MELO LIMA (Inclusive) até o cruzamento com a RUA LUIZ COSME DE MAGALHÃES (ponto 20), seguindo por esta Rua (Exclusive) até o cruzamento da mesma com a Linha Limítrofe do Perímetro Urbano até o cruzamento da mesma com a Linha Férrea PONTO INICIAL “18”.

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


EM 14 DE AGOSTO DE 1995.

Vereador Autor do Projeto: Antônio de Assis do Nascimento


LEI Nº 801/91
E M E N T A: Dá nome de Bairro JOSÉ RUFINO ALVES,
O bairro chamado de Cachixola e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

ART. 1º - Fica denominado de Bairro JOSÉ RUFINO ALVES, o bairro localizado ao sul desta cidade, após a ponte sobre o Rio Pajeú.

ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


EM 29 DE OUTUBRO DE 1991.


Autor do Projeto: Antônio Rodrigues de Barros
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