P?GINA INICIAL
  Bate-Papo
  Jogos Online
  NOT?CIAS DE CAPA
  O MUNDO
  BRASIL
  POL?TICA
  CRESCIMENTO PESSOAL
  MEIO AMBIENTE
  BONS NEG?CIOS
  CIDADE
  NOSSA GENTE
  CULTURA
  FOTOS DE SERRA TALHADA
  ESTUDANTES NA REDE
  C?MARA DOS DEPUTADOS
  TRADUTOR DE L?NGUAS
  LISTA TELEF?NICA
  FALE CONOSCO
  LOGIN
  WEBMAIL
          SITES ?TEIS
Genealogia Pernambucana
Site Pol?tica para Pol?ticos
Site Gramsci
Jornal do Com?rcio
Concursos P?blicos
Site Jur?dico.com
Site Jornal Digital
Site Correio da Cidadania
Site Carta Capital
Site Caros Amigos
Site Futbrasil.com
Hist?ria de Serra Talhada
Site da Isto?
Site Veja Online
Site O Dia
Estatística do site
Casa da Cultura Serra Talhada
Busca de CEP
Trabalhos Escolares
Cultura FM 92.9
L?der FM 93.5
Nova Gospel FM 105.9
Serra FM 87,9
VilaBela FM 94.3
A Voz do Sert?o FM
DICIONÁRIO DE LINGUAGEM JURÍDICO- JUDICIÁRIA

Por: FIS / 1ª TURMA DA TARDE DO CURSO DE DIREITO ( Mário Olímpio / Aderaldo)
ABREVIATURAS USADAS NO JUDICIÁRIO
DICIONÁRIO DE LINGUAGEM JURÍDICO- JUDICIÁRIA


adj. – adjetivo
al. – alemão
arc. – arcaico
adv. – advérbio
estrang. – estrangeirismo
ex. – exemplo(s)
fig. – figurado
fr. – francês
ingl. – inglês
ital. – italiano
lat. – latim
lit. – literatura
loc. conj. – locução conjuntiva
obs. – observação
o. d. – objeto direto
o. i. – objeto indireto
p. ext. – por extensão
pl. – plural
port. – português
subst. – substantivo
t. d. – verbo transitivo direto
t. i. – verbo transitivo indireto
var. – variação
v. def. – verbo defectivo

-A-

à baila, à balha – nas expressões vir à baila (vir a propósito, fazer-se lembrado oportunamente); estar ou andar na baila (ser chamado ou citado freqüentemente); chamar à baila (fazer que se manifeste, provocar)
a lume (subst. masculino) – nas expressões trazer a lume (tornar patente; mostrar); vir a lume (ser publicado); dar a lume (publicar)
ávaro = designação de um povo bárbaro
a ponto de = na iminência
a cerca de - distância aproximada, tempo aproximado (faltando mais ou menos...) (ver há cerca de)
à custa de
a destempo - fora de prazo (NUNCA usar desatempadamente); (ver atempar)
a domicílio - com verbo com idéia de movimento (ex.: levar a domicílio, ir a domicílio); (ver em domicílio)
à evidência (ver a toda a evidência)
a expensas de
a fim de = para
a final = no término, no final, ao termo
à guisa de – à maneira de, ao modo de
a instâncias de – por insistência de
à luz (subst. feminino)
à mão armada
à medida que = conforme, enquanto, ao passo que (ver na medida em que)
à mercê de = ao sabor de, sob a dependência de (ver mercê de)
a nível de - (não existe em português; ver em nível de)
a par = ciente, informado
a partir de – deve ser empregado preferencialmente no sentido temporal
a princípio = no início (sentido cronológico) (ver em princípio)
a respeito de – O emprego de a respeito (sem complemento) no lugar de a respeito de não é recomendável, uma vez que se trata de anglicismo.
A rogo - É a assintura que alguém coloca em um documento a pedido de quem não sabe ou não pode assinar o seu nome (exemplo: art. 1.638, X do Código Civil)
a seu talante – a sua vontade
à toa = sem destino
a toda a evidência – (ver à evidência)
a venda, à venda – ambas as formas estão corretas
a vista, à vista – ambas as formas estão corretas
à vontade (locução) – ficar à vontade, etc.
à(s), da(s), na(s) folha(s)/página(s) – ex.: Conforme se apreende das fls. 5 e 6 dos autos. (folha determinada); ex.: Leu o relatório de folhas. (folha indeterminada)
abaixo assinado = a pessoa
abaixo-assinado = o documento
á-bê-cê – abecedário
abril (abr.) – (USAR inicial minúscula)
ab-rogar = revogar totalmente
ação Cautelar - Tem a finalidade de, temporária e provisoriamente, assegurar um direito, a fim de que o processo possa conseguir resultado útil. A cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código não atribui nome, mas sim o proponente da medida (cautelar inominada de gustação de protesto, por ex.). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.
ação Cível - É toda aquela em que se pleiteia em juízo direito de natureza civil.
ação Criminal ou Penal - Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.
ação Declaratória - Aquela que visa à declaração judicial da existência ou inexistência de relação juridica, ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
ação Direta de Inconstitucionalidade - Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Com a atual Constituição ampliou-se a titularidade ativa da ação, que passou a ser do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal, da Camara dos Deputados, e das Assembléias Legislativas, do Governador do Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CF, art. 103 e seus incisos).
Ação Direta de Inconstitucionalidade = ADIn; partes: proponente / requerido(a) - reqdo.(a.)
ação monitória - ação para, de forma sumária, sem oposição de embargos, obter mandado para pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível, etc.
ação Rescisória - É aquela que tem por finalidade a decretação da rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado e sua substituição por outra, que reapreciará a espécie objeto da ação anterior, quando aquela foi proferida com vicio ou ilegalidade.
ação rescisória – partes: autor(a) - A./ réu -R./ interessado(a)
acerca de - sobre, a respeito de (ver há cerca de)
acerto = ato de acertar (ver asserto)
acidentes geográficos - Com inicial minúscula, mesmo que seguidos do respectivo nome próprio, exceto quando a designação do acidente fizer parte de substantivo próprio. (ex.: rio Guaíba, lagoa Mirim, ilha de Fernando de Noronha; mas Ilhas Cayman)
acórdão - decisão colegiada
acostar algo a = juntar, anexar algo a
adequar – o verbo adequar segue a conjugação de averiguar (adeqúe, adeqüemos, adequa, adequo, adeqúem, etc.)
adjudição - Transmissão de determinados bens por ordem judicial.
administração direta e indireta - quando forem formas de administração
Administração Direta e Indireta – quando se refere às instituições
admonitória - audiência de advertência ao réu das condições do sursis
ad-rogar - adotar ou tomar por adoção (pessoa de maior idade)
advocacia-geral
advogado - Bacharel em direito devidamente inscrito na OAB, apto a atuar em juízo. Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos.
advogado Cativo ou Assistente Judiciário - Advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Na esfera penal, é o nomeado ao acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparecer a qualquer ato do processo.
advogado Constituído - Aquele que é contratado por alguém para defender seus interesses.
advogado-geral
advogado-Geral da União - É o chefe da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União, judicial ou extrajudicialmente.
aficionado – (NÃO EXISTE aficcionado)
afim - parente por afinidade, parecido, semelhante
afinal = por fim, finalmente, em resumo, em conclusão
afrontar (t. d.)
agosto (ago.)
agravo - partes: agravante - agte./ agravado(a) -agdo.(a.) / agravante-agravado(a) / co-réu / co-ré / interessado(a) / vítima
agravo de Instrumento - Recurso cabível para o Segundo Grau de jurisdição, tanto das decisões interlocutórias propriamente ditas quanto de despacho de juizes de Primeiro Grau que causem gravame à parte, a terceiro ou ao Ministério Público.
agravo do agravo
agravo em execução
agravo regimental
agravo Retido - Recurso de decisão interlocutória que, a requerimento do agravante, fica retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
Agravos são interpostos.
al – abreviação de aliud (outra coisa, coisa diversa); (ex.: Se por al não estiver preso...)
Álbum Imobiliário – livro de registro imobiliário
além-fronteiras
além-mar
aluguel, aluguer – ambas as formas estão corretas (pl.: alugueres, aluguéis)
ambos os, ambas as – seguidos de substantivo, sempre acompanhados de artigo
amor-próprio
ano 2000 (sem ponto no milhar); (ver 00)
ano-base - pl.: anos-base(s)
ano-novo
ante o exposto - e não ante ao exposto
antiguidade - forma atual, sem trema
ao encontro de = a favor de, em benefício de, para junto de (ver de encontro a)
ao invés de = idéia de oposição, contrariedade (ver em vez de)
ao par = referente a taxas de câmbio e mercado de ações
ao ponto de – ex.: Chega-se ao ponto de equilíbrio...
ao revés = ao invés
aonde – ex.: Aonde vais? (ver onde, donde)
apelação – partes: apelante - apte. / apelado(a) - apdo.(a.) / interessado(a) / apelante-apelado(a) / apelante-recorrido(a) adesivo(a) / apresentante / recorrente adesivo(a)-apelado(a) / curador(a) ao vínculo / curador(a) à lide / apelante-recorrente adesivo(a) / apelado(a)-recorrido(a) adesivo(a) / apelante-recorrido(a) adesivo(a)-apelado(a) / apelante-recorrente adesivo(a)-apelado(a)-recorrido(a) adesivo(a) / recorrente - recte. adesivo(a) / recorrido(a) - recdo.(a.) adesivo(a) / curador(a) especial
apelação Cível - É o recurso que, se interpõe de decisão terminativa ou definitiva de Primeira Instância, para instância imediatamente superior, a fim de pleitear a reforma, total ou parcial, da sentença com a qual a parte não se conformou.
apelação Criminal - Recurso interposto pela parte que se julga prejudicada, contra a sentença definitiva de condenação ou absolvição.
apelação em reexame necessário
apelação-crime
apelo acusatório – (NUNCA usar; substituir por: apelo de acusação)
apenar, apenação, apenamento - (ver penalizar, penalização)
aperceber-se = preparar-se (forma preferível)
apóstrofe = figura literária, chamamento
apóstrofo = sinal gráfico ( ' )
aresto - decisão judicial não-suscetível de reforma, proferida por tribunal superior
argüição de Inconstitucionalidade - Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades elencadas no art. 103 da Constituição Federal impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Carta Magna.
argüir (argüido, argúem, argúi, argüia, argüível, argüíssemos, argüíeis)
arresto = a penhora, o embargo
arte-final
arte-finalista
artigos – são indicados por numerais ordinais do primeiro ao nono e por numerais cardinais do décimo em diante
Assembléia Geral = órgão da entidade
assembléia geral = forma de reunião
assente = resolvido
asserto = assertiva (ver acerto)
assisado – ajuizado, prudente
assistência judiciária gratuita – AJG; partes: requerente - reqte. / requerido(a) - reqdo.(a.) / interessado(a)
assistência Judiciária Gratuita - É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no Pais que precisarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
assistente Judiciário - O advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada.
assistir (t. d.) = auxiliar (preferencialmente)
assistir a (t. i.) = presenciar, ver
até/até a – ex.: Até as/às 18 horas, ele chegará.
atempar = marcar prazo (NUNCA usar atempadamente e desatempadamente); (ver tempestivo)
atividade-fim
à-toa = irrefletido, inútil, vil
através de = transpassar (traspassar, trespassar) de lado a lado; no decorrer de (NUNCA usar no sentido de meio ou instrumento; substituir por por intermédio de – para pessoas; por meio de, mediante, por)
augusta Corte
augusto Pretório = Supremo Tribunal Federal
autarquia-ré
autópsia
autor-apelante
autor-reconvinte
auxiliar-de-ensino
avaro = avarento, sovina
aviso-prévio - comunicação de rescisão de contrato de trabalho
à-vontade (subst.)

-B-

bacharel em Direito - Titulo a que faz jus aquele que conclui o curso de bacharelado de uma Faculdade de Direito, requisito essencial para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Bagé
bajeense
bate-boca = discussão, contenda
bê-á-bá - forma figurativa de designar os rudimentos de uma ciência ou arte; alfabeto, abecedário
bel-prazer = vontade própria, talante, arbítrio (na expressão a seu bel-prazer)
Beltrano de Tal – (com iniciais maiúsculas; ver Fulano de Tal)
bem-meio - [pl.: bens-meio (melhor forma) ou bens-meios]
bíduo = o espaço de dois dias
bimensal = duas vezes ao mês
bimestral = de dois em dois meses
biopsia, biópsia
biotipo, biótipo
boa-fé = sinceridade, lisura; ausência de intenção dolosa
boa vontade
boas-festas
boas-vindas
(o) bom-senso
-Braille – o educador
braile - o sistema
busca e Apreensão - Medida preventiva ou preparatória que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial.

-C-

caixa-d'água
compra- e -venda, (as) compra- e -vendas
(o/a) cônjuge
caixa-dois
caixa-forte
caixa-preta
Câmara de Férias Cível
Câmara de Férias Criminal
Capital – uso determinado
capital – uso genérico
capítulo I, II... (cap. I, II)
cardiorrespiratório
cargo ou função do serviço público – iniciais maiúsculas, para realçar o cargo ou a função (ex.: Escrivão, Oficial de Justiça, Oficial Superior Judiciário, Juiz de Direito, etc.)
Carta Adjetiva = Estatuto Adjetivo; qualquer código de processo
Carta de Ordem - Ato pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, de hierarquia inferior, a prática de um ato processual, contento que da mesma Justiça e do mesmo Estado.
Carta Magna = Constituição Federal
Carta Precatória - É o ato pelo qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e 0 que recebe denomina-se deprecado. A precatória, ordinariamente, é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou em mãos do procurador.
Carta Rogatória - É o ato pelo qual o juiz pede à Justiça de outro pais a realização de atos jurisdicionais que houverem de ser praticados em território estrangeiro.
Carta Testemunhável - É 0 recurso cabível, em matéria penal, contra decisão que denega recurso, ou da que, embora o admitindo, obste a sua expedição e seguimento para o juízo de instância superior (Código de Processo Penal, arts. 6391696).
Cartório = órgão determinado
cartório = uso genérico
Cartório Extrajudicial - É o local onde são praticados os atos extrajudiciais, como por exemplo escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários de pessoas físicas etc.
Cartório ou Vara Judicial - É 0 local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais.
Casa – inicial maiúscula quando em substituição ao nome da entidade
casa - sentido genérico
causa militar - causa submetida à jurisdição militar
cavalo-de-batalha – embaraço, complicação; razão de ser, bandeira
CEP 90040-000 - (sem ponto no milhar)
cerca de – aproximadamente (ver há cerca de, acerca de, a cerca de)
chassi – [ver chassis (estrang.)]
chegar a – e não chegar em
chove-não-molha – coisa ou situação que não vai para diante nem para trás
cientificar – cientificar alguém de algo
Claúsula Segunda, Cláusula 2ª, etc. (Escreve-se, nos documentos oficiais, com inicial maiúscula a palavra cláusula, quando numerada.)
Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA
Código brasileiro, Código italiano, Código alemão, etc.
Código Civil - CC
Código Comercial - C. Com.
Código de Defesa do Consumidor - CDC
Código de Hamurabi – conjunto de leis da Babilônia, formando o primeiro código conhecido do mundo
Código de Organização Judiciária do Estado - COJE
Código de Processo Civil - CPC
Código de Processo Penal - CPP
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Código do João Sem-Terra
código falimentar – (NÃO usar)
Código Nacional de Trânsito - CNT (forma oficial)
Código Penal - CP
Código Tributário Nacional - CTN
códigos – Seus títulos só vêm abreviados quando precedidos de referências articuladas (ex.: art. 22 do CPC); desacompanhados de artigos, escrever por extenso.
Colegiado – inicial maiúscula quando se referir a um órgão específico
colocar – (NUNCA usar no sentido de argumentar, explanar, explicar, expor, etc.)
com espeque = com apoio
com todo o respeito – (USAR sempre o artigo)
Comandante-Geral
Comarca – uso determinado
comarca – uso genérico
comarca-pólo
cometer algo a = confiar; encarregar algo a alguém
Competência - Extensão do poder de jurisdição do juiz, ou seja, a medida da jurisdição.
Competência Originária dos Tribunais - Em regra o processo inicia no Primeiro Grau de jurisdição, porém existem casos em que a lei estabelece que o processo deve ter inicio perante os órgãos jurisdicionais superiores, em razão de determinadas circunstâncias, como a qualidade e função das pessoas, a natureza do processo.
Competência Recursal - É a competência para admitir o recurso, no Primeiro Grau, do juiz prolator da decisão, e, no Segundo Grau, do orgão julgador coletivo ou colegiado para conhecer ou não da matéria posta sub examen.
comunicar – algo a alguém (regência correta)
concluído (particípio de concluir)
concluso (adj.) – na expressão autos conclusos: autos prontos para julgamento
confessado (particípio de confessar)
confesso (adj.) – aquele que confessou
Conflito de Competência ou Conflito de Jurisdição - Quando diversos juízes se dão por competentes para um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito, dando origem a um conflito. O Código de Processo Civil soluciona-o através de um incidente chamado conflito de competência. Na legislação processual civil já revogada o atual conflito de competência denominava-se conflito de jurisdição.
conhecer de = apreciar, acolher, julgar, é transitivo indireto (NUNCA usar: o recurso foi conhecido)
Conselho da Magistratura
Conselho de Sentença – Tribunal do Júri
Conselho Permanente de Justiça
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
cônsono = consoante, concorde, harmônico (NUNCA usar consone)
constar – consta da(s) ou consta na(s) (NUNCA usar consta à/às )
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
Constituição Estadual
Constituição Federal
consultor-geral
consultoria-geral
conta-corrente (c/c) - (pl.: contas-correntes)
contador-geral
contadoria-geral
contar (t. d.) = ter ou somar (de idade ou tempo de serviço)
conteste = concordante (ver inconteste)
contrato-padrão
Contravenção Penal - É a infração penal a que a lei, isoladamente, pune com a pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumuladamente. É um "crime menor", enquadrado dentro das normas legais que regem as Contravenções Penais.
coordenador-geral
Coordenadoria das Promotorias Criminais
coordenadoria-geral
Corpo de Jurados
correcional - e não correicional
Corregedoria-Geral da Justiça
Correição - Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da justiça e auxiliares.
Correição Geral ou Ordinária - Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.
Correição Parcial ou Extraordinária - É a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária no qual teve origem.
Corte Maior = Supremo Tribunal Federal
cortocontuso
cota-parte, quota-parte
cranioencefálico
credor-arrematante
Criciumal
Crime - Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (Dec.-Lei n° 3.914, de 9/12/1941. Lei de Introdução ao Código Penal. art. 1°). A doutrina define crime como o "fato proibido por lei sob ameaça de uma pena" (Bento de Faria).

cristãmente
CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

culminar – chegar ao ponto mais alto (NUNCA usar no sentido de terminar)

-D-

daí por que
(o) dia-a-dia = rotina diária
dada a vênia - concedida a vênia (NUNCA usar dada a vênia de; substituir por com a vênia de); [ver data venia (estrang.)]
dar à luz = parir, publicar (sentido figurado: dar à luz uma obra)
datas – separação por hifens e complementação com zeros, para preencher espaços; apenas o primeiro dia do mês pode ser escrito com numeral ordinal (ex.: Hoje, são 12 de fevereiro. Hoje, é dia 12 de fevereiro.)
de encontro a = contra (ver ao encontro de)
de per si (arc.) = por si [ver de per se (estrang.)]
de vez que – (NÃO usar com sentido causal; substituir por uma vez que, visto que, já que, etc.); (ver vez que, eis que)
decêndio – período de dez dias
decisão – pode ser singular ou colegiada
Decisão Interlocutória - É 0 ato pelo qual 0 juiz, no curso do processo, decide questão incidente.
Decisão Monocrática - Decisão proferida por juízo singular.

decreto legislativo
Decreto Legislativo nº
decreto-lei - pl.: decretos-leis
Decreto-Lei nº
decujo = falecido; inventariado; que é objeto de inventário; aquele cujos bens são dados a inventário [ver de cujus (estrang.)]
Defensor Dativo - Advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar advogado própr io.
Defensoria Pública
deferimento = concessão, outorga
Deferir - Atender o que é pedido. Despachar favoravelmente.
deferir = conceder, outorgar (ver diferir)
defeso = vedado, proibido (ex.: É defeso ao réu, neste tipo de crime, recorrer em liberdade.)
déficit, défice [ver deficit (estrang.)]
Delegacia de Polícia
Delegacia Regional de Ensino
delinqüir (v. def.) - (NÃO tem as formas em que o i da terminação se transformaria em o ou a)
delito-tipo
denunciação da lide a alguém, denunciar a lide a alguém - dar a conhecer, comunicar a alguém a lide (NUNCA usar: o proprietário do imóvel foi denunciado à lide; substituir por: a lide foi denunciada ao proprietário do imóvel)
denunciar a lide a alguém = dar a conhecer; anunciar, noticiar a lide a alguém
denunciar algo = declarar findo (contrato, etc.)
derrogar = revogar parcialmente
dês que = desde que
Desaforamento - É o deslocamento de um processo, já iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo.
desaforamento – partes: requerente - reqte. / requerido(a) - reqdo.(a) / réu / ré / co-réu / co-ré / vítima / assistente de acusação
desapercebido = não-apercebido, desprovido, desprevenido, despreparado, desguarnecido.
descriminar = inocentar, tirar a culpa, excluir a responsabilidade criminal, descriminalizar (ex: Há grupos feministas que lutam por descriminar o aborto.)
Desembargadora (Desa.; Des.ª)
-Desembargador-Relator (Des.-Relator); Desembargador-Revisor (Des.-Revisor); Desembargador--Vogal (Des.-Vogal); Desembargador plantonista; Desembargador-Presidente; Desembargador instrutor
Despacho - Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (CPC, art. 162, §§ 1° e 3°).
despacho ordinatório = despacho que ordena
despejo do prédio – desocupação de um imóvel por decisão judicial (NUNCA usar despejo do locatário)
despender = gastar, consumir (dispêndio e dispendioso; NÃO EXISTE dispender.); (NÃO usar no sentido de expor argumentos)
despercebido = não-percebido, não-notado, ignorado
despronúncia – reforma da sentença de pronúncia
dessarte, destarte
Destituição de Tutela - Ato pelo qual o juiz afasta o tutor da função, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
deus-dará – (ao deus-dará: à toa; a esmo; ao acaso)
deus-nos-acuda (subst.) – (um deus-nos-acuda: desordem; confusão; tumulto; balbúrdia)
dezembro (dez.)
dia a dia = dia após dia
dia-multa - pl.: dias-multa(s)
Diário da Justiça
Diário Oficial da União - DOU
Diário Oficial do Estado - DOE
diferimento = adiamento
diferir = divergir, ser diferente; adiar (ver deferir)
Digníssimo, Digníssima - DD.
diploma legal
diploma processual
diploma repressivo
direito – faculdade legal de praticar um ato, prerrogativa
Direito - sistema de leis ou a disciplina (ex.: Direito Comparado; Direito de Família; Direito Romano; etc.)
Direito Adjetivo – conjunto de normas processuais (ex.: Direito Processual Civil, Direito Processual Penal)
Direito brasileiro
Direito Comum
Direito Substantivo – conjunto de normas materiais (ex.: Direito Civil, Direito Comercial)
diretor-empregado
diretor-proprietário
discriminar = distinguir, diferenciar, separar
dispêndio = gasto; prejuízo, dano
dispendioso = custoso, caro
Disque Judiciário
disse-que-disse, diz-que-diz, diz-que-diz-que
dissintonia
dito-cujo
diuturno – de longa duração, constante (NUNCA usar no sentido de todo o dia, noite e dia)
docimasia = prova, exame
domicílio - lugar onde alguém reside com ânimo permanente; residência de direito em oposição a de fato; lugar da administração da pessoa jurídica (ver residência)
dom-juan
dom-quixotismo
dona de casa - proprietária de casa
dona-de-casa - pessoa de lides domésticas
donde – (ex.: Donde vens?); (ver aonde, onde)
dúvida de competência - partes: suscitante / suscitado(a) / interessado(a)
-E-

Egrégio
e não = mas não (antecedido de vírgula); (ex.: O percentual devido é de 5% sobre o valor do bem, e não o que foi exigido pelo credor.)
e sim = mas (antecedido de vírgula); (ex.: A acusação contra o réu não tem por suporte o consumo, e sim a posse da droga.)
eis por que (ver daí por que)
eis que – (NUNCA usar com sentido causal; substituir por visto que, uma vez que, já que); (ver de vez que, vez que)
eivar = contaminar, enfraquecer, infectar, produzir mancha (ex.: O processo está eivado de nulidades.)
eletrocussão - execução mediante procedimentos específicos (aplicação de eletrodos à fronte e à perna direita do condenado), em cadeira elétrica
eletroplessão – resultado da ação da corrente elétrica ou da eletricidade industrial sobre os seres vivos
elidir = afastar, suprimir, anular (ex.: O fato de ter prestado socorro à vítima não elidiu a culpa do réu.)
elucubração, e não elocubração
em cima
em domicílio - quando não há idéia de movimento (ex.: entregar o material em domicílio); (ver a domicílio)
em face de, face a - (preferir a primeira); (NUNCA usar face algo)
em nível de = em grau de (ver a nível de)
em princípio = em tese (ver a princípio)
em que pese [ê] a – ex.: Em que pese aos bacharéis...
em que pese(m) [é] o(s) - ex.: Em que pesem os argumentos em contrário, ouso divergir do Relator.
em vez de – sentido de substituição (ver ao invés de)
embaçar, embaciar
embaixo
Embargos - O termo tem várias conotações mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato; defesa de um direito, como embargos do executado ou do devedor, ou, ainda, como recurso (embargos de declaração ou embargos infringentes).
embargos – partes: embargante - embte. / embargado(a) - embdo.(a.) / interessado(a) / embargante-assistente da acusação / embargado(a)-assistente da acusação / co-réu / co-ré
Embargos à Execução - Meio pelo qual o devedor se opõe à execução, seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de desconstituir o título.
embargos de declaração
Embargos de Declaração - Remédio processual oposto contra decisão que contém obscuridade, dúvida ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substancia do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam modificar o conteúdo da decisão. Porém, a jurisprudência tem admitido, excepcionalmente, os embargos com efeito infringente, ou soja, para modificar a decisão embargada, exatamente quando se tratar de equívoco material e 0 ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fálico.
Embargos de Divergência - Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no STF, STJ e TRF.
embargos de nulidade
embargos infringentes
Embargos Infringentes - Recurso cabível quando não for unânime o julgamento proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Embargos são opostos.
emenda constitucional
Emenda Constitucional nº
ementa-padrão
empecilho = impedimento, obstáculo
empresa-vítima
enfarte, infarto
ensanchas = ensejo, oportunidade
entidade-ré
Entrancia - Hierarquia das circunscrições jurisdicionais que obedece às regras ditadas pela Lei de Organização Judiciária de cada Estado.
entre mim e ti
entretanto que (loc. conj.) – enquanto, ao passo que
equacionar - dispor dados de um problema ou uma questão, a fim de dar-lhe uma solução (NÃO usar no sentido de solucionar, resolver); (ex.: Equacionados os indícios e as provas, o crime poderá ser elucidado.)
Erário – Fazenda Pública, Fisco, Tesouro – (NUNCA usar Erário Público)
Erexim (forma oficial)
erexinense
erro crasso
erros vitandos – erros que devem ser evitados
Escola Superior da Magistratura - ESM
esperto = inteligente, sagaz, ativo (ver experto)
estada - permanência provisória de uma pessoa em determinado local
estadia - permanência de qualquer meio de transporte em lugar próprio; permanência paga
Estado – a entidade, a unidade federativa
estado democrático de direito
Estado(s)-Membro(s)
Estado-Empregador
Estagiário Acadêmico de Direito - Estudante do curso de Direito, devidamente inscrito na OAB, que cursa a disciplina de prática forense como estagiário.
Estatuto da Brigada Militar
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB
Estatuto da Terra
estatuto processual
estreme de dúvidas = isento de dúvidas
estudo-piloto
eurema, heurema – ato de prevenir ou acautelar a validade e eficácia de um ato jurídico
exame de sanidade mental (mas incidente de insanidade mental)
exceção da verdade – partes: excipiente - exte. / excepto(a) - exto.(a) / réu / ré / co-réu / co-ré / vítima / assistente de acusação / interessado(a)
exceção de suspeição
exceção de suspeição, impedimento e incompetência
Excelso Pretório, Pretório Excelso – Supremo Tribunal Federal
execução – partes: exeqüente - exeqte. / executado(a) - execdo.(a.)
Exequatur - Significa "execute-se", "cumpra-se". Ato pelo qual o Presidente do Supremo Tribunal Federal manda que se cumpra a sentença estrangeira, devidamente homologada, ou a carta rogatória emanada de autoridade estrangeira, independentemente de homologação.
expender = expor minuciosamente
experto = perito, especialista (ver esperto)
extemporâneo = fora do tempo
Extinção da Punibilidade - Consiste no surgimento de causas que obstem a aplicação das sanções penses pela renúncia do Estado em punir o autor do delito. As causas de extinção mais comuns são a prescrição e a morte do agente.
extraconjugal
Extradição - É o ato pelo qual um Estado entrega a outro, por solicitação deste, um indivíduo para ser processado e julgado perante seus tribunais.
extrajudicial
endereço – Rua Anita Garibáldi, nº 140, ap. 202. Rua Anita Garibáldi, 140, ap. 202.
-F-

face a, em face de – (preferir a segunda); (NUNCA usar face algo)
fac-símile(s) = fax(es) [ver fac simile (estrang.)]
factótum - aquele que faz tudo [ver fac totum (estrang.)]
Família Substituta - Substituição do pátrio poder dos pais por outra família, nos casos determinados pela Justiça.
fato-fundamento
fé pública
femoral – relativo a fêmur
fêmur - osso único da coxa
fevereiro (fev.)
Fiança - "É o ato ou contrato pelo qual um terceiro, chamado fiador, assume ou assegura, no todo ou em parte, o cumprimento de obrigação do devedor, quando este não a cumpra ou não a possa cumprir, salvo quando a obrigação seja estritamente pessoal, isto é, somente o devedor pessoalmente a possa cumprir'' (Cunha Gonçalves).
ficto - que se presume verdadeiro
fideicomisso (fideicomissário, fideicomissório, fideicomitente, fideicomitido)
fidejussória (fidejussão, fidejussor, fidejussório)
fim de semana - término da semana
fim-de-semana - período da semana destinado ao lazer e ao descanso (em inglês, weekend)
fingido - (particípio de fingir)
Fisco - instituição fiscalizadora de tributos
folha (fl.), folhas(fls.) - (ver à (s), da(s), na(s) folha(s) / página(s))
folha-corrida
Força Policial Militar
Forças Armadas
Foro Judicial - O local público e oficialmente destinado a ouvir e atender as petições, as postulações, as provas dos fatos alegados e decidir o direito aplicável à relação litigiosa. Pode ser usado para designar o edifício público no qual funcionam os órgãos do Poder Judiciário, como também o juízo, poder jurisdicional ou o órgão do Poder Judiciário, compreendendo os juizados, respectivos cartórios e todo o aparelhamento necessário ao seu funcionamento.
foro[ô] - lugar onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário; conjunto de órgãos jurisdicionais; jurisdição, juízo (foro civil, foro criminal); julgamento, juízo (foro íntimo), etc.
fórum, foro[ó] - lugar onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário; prédio público; o estabelecimento judiciário
fratricida = assassino de irmão ou irmã
fratricídio = assassinato de irmão ou irmã
fugar, fugir - a primeira forma pertence, no sentido de fugir, à gíria policial; no sentido jurídico, preferir a segunda
Fulano de Tal - com iniciais maiúsculas (ver Beltrano de Tal)
fulguração - ação da eletricidade cósmica, representada, especialmente, pelos raios (ver eletrocussão)
Função Jurisdicional - A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

-G-

garagem - abrigo para veículos
(o) grama (g) – unidade métrica
gizar = descrever sucintamente
Governador - uso determinado
governador - uso genérico
Governo - a instituição
governo - uso genérico
Grande Porto Alegre - (ex.: Grande São Paulo, Grande Rio)
Grau - com maiúscula , na expressão Justiça de 1º Grau
grau - com minúscula, quando referente à jurisdição ou ao nível de escolaridade
Grau de Jurisdição - É a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior decide em primeira ou anterior instância; a superior, nos Tribunais, através de recurso, decide a causa já julgada na inferior.
Grupos - (1º Grupo Cível, 1º Grupo Criminal...)

-H-

hábeas-córpus, hábeas – medida judicial voltada para a proteção da liberdade de ir e vir; partes: impetrante / impetrante-paciente / paciente / coator(a) / interessado(a); (ver habeas corpus)
(o) habite-se
há cerca de = tempo passado; existe(m) perto de... (ver a cerca de, cerca de, acerca de)
há que + verbo no infinitivo = é necessário (ex.: Há que levar em conta as condições psicossociais dos apenados.)
Habeas Corpus - É medida judicial de caráter urgente, que pode ser impetrada por qualquer pessoa, ainda que não advogado, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. O habeas corpus pode ser preventivo. quando não consumada a violência ou coação, porém há receio de que venha a ocorrer, ou remediativo, quando visa fazer cessar a violência ou coação exercida contra a pessoa em favor de quem é impetrado (paciente).
Habeas data - O direito constitucional brasileiro assegura ao cidadão interessado conhecer informações relativas à sua pessoa, comidas nos arquivos e registros públicos (de qualquer repartição federal, estadual e municipal), bem como retificá-las ou acrescentar anotações que julgar verdadeiras e justificáveis (CF, art. 5°, LXXII, regulamentado pela Lei n° 9.507, de 12/11/97).
habilitação – partes: habilitante / interessado(a)
Habilitação Incidente - É a substituição de qualquer das partes no processo por motivo de falecimento, pelos seus sucessores ou interessados na sucessão.
hábitat – (ver habitat)
haja(m) vista = prova disso (não tem valor causal); (NÃO existe a expressão haja visto)
Hasta Pública - É a venda em praça ou leilão que se realiza nos auditórios da comarca, mediante pregão do respectivo porteiro, ou por intermédio de leiloeiro, devidamente autorizado pelo juiz competente.
hasta pública = a praça (para bens imóveis); leilão (para bens móveis)
hífen - mas hifens
hológrafo, ológrafo – escrito por inteiro, sem abreviações
hora extra - pl.: horas extras
-I-

ilidir = rebater, refutar, contestar (Ex.: O réu ilidiu todas as acusações feitas pelas testemunhas.); (ver elidir)
Ilustríssimo – Ilmo. (NUNCA usar Ilmº)
Impedimento - Circunstância que impossibilita o juiz de exercer, legalmente, sua jurisdição em determinado momento, ou em relação a determinada causa.
impetrante-paciente
implicar (t. d.) = acarretar
impresso = estampar, gravar
imprimido = estampar, gravar, e infundir, fixar, imprimir movimento
impronúncia – sentença de improcedência da denúncia
incerto = duvidoso, não-certo
Incidente de Falsidade - Incidente processual pelo qual se argúi falsidade de documento apresentado como prova.
incidente de inconstitucionalidade – partes: proponente / interessado(a)
incidente de insanidade mental (mas exame de sanidade mental)
incipiente = principiante
Inconstitucionalidade - Inadequação ou ofensa da lei, do ato normativo ou do ato jurídico à Constituição.
Inconstitucionalidade por Omissão - Ocorre quando o legislador ou o administrador se omite em dar execução a uma norma constitucional.
inconteste = discordante (NUNCA usar no sentido de incontestado, incontestável); (ver conteste)
incontinente = imoderado, que não se contém
incontinenti = imediatamente
incorrido (particípio de incorrer)
incurso (adj. e particípio reduzido de incorrer, usado adjetivamente) – que incorreu em alguma penalidade legal
inelutável = invencível
infligir = impor pena, castigo ou repreensão
infringir = transgredir, violar, desrespeitar
iniludível – que não admite dúvidas
inobstante, não obstante, nada obstante
inquérito policial – partes: indiciado(a) / envolvido(a) / vítima / representante / assistente de acusação
inserido – (particípio de inserir)
inserto (adj.) = incluído, algo que está inserido
insipiente = ignorante
Instância Única - O juízo exclusivo de julgamento de uma causa não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa
Interdição de Direito - Ato pelo qual se priva uma pessoa de praticar certos atos ou gozar de certos direitos civis ou políticos, ou, ainda, de os adquirir.
interditado – (particípio de interditar)
Interesse - É a relação do indivíduo com o bem que vai satisfazer sua necessidade.
Interesse Individual Particular ou Privado - É o interesse que não ultrapassa a esfera de cada pessoa.
Interesse Público - Interesse geral. Tudo que diz respeito ao bem comum. É de toda a sociedade.
Interesses Coletivos ou Difusos - São aqueles que ultrapassam a individualidade do ser humano, constituindo-se verdadeiros interesses de grupos, de uma coletividade, isto é, sem um titular individualizado.
interjeições – Ahn! (admiração, compreensão, reflexão); Ah-ah! (voz de quem acerta ou daquele a quem principia a acontecer alguma coisa como desejava); Argh! (asco); Chit! Xô! (afugentamento); Hã-hã. (assentimento, concordância); Hem?! (admiração, surpresa); Hum! (dúvida); Hum, hum! (consentimento); Ó (apelo, pedido, chamamento); Oh! (pena, dor, arrependimento, lástima, admiração, surpresa, desejo, dependendo do tom de voz com que é proferida a interjeição); Oi! Olá! (saudação); Tchê. (interjeição regional); Ué! (desapontamento); Ufa! (alívio); Xi! Ih! (lástima, arrependimento, admiração, surpresa)
intervindo – (particípio e gerúndio de intervir); (NÃO existe intervido)
intratorácico
irmãmente
írrito = sem efeito, nulo, vão
isentado – (particípio de isentar)
isento (adj.) – qualifica o isentado, eximido, dispensado (ex.: Ela foi considerada isenta de culpa.)
isso posto, isto posto - (Ambas as formas têm o mesmo sentido.)
isto é = i. é (ver i. e.)

-J-

janeiro (jan.) – (inicial minúscula)
Judiciário (sempre com letra maiúscula)
Juiz - É a pessoa constituída de autoridade pública para administrar a justiça.
Juiz Classista - Assim é denominado o juiz leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.
Juiz de Direito - É o magistrado, isto é, o juiz togado; aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, preferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.
Juiz de Fato - O mesmo que jurado. Juiz não togado, escolhido entre cidadãos de notória idoneidade, entre 21 e 60 anos de idade, para compor o conselho de sentença nos julgamentos do Tribunal do Júri.
Juiz-Adjunto, Juiz-Assessor, Juiz-Auditor, Juiz conciliador, Juiz-Corregedor, Juiz decisor, Juiz Eleitoral, Juiz Leigo, Juiz Militar, Juiz plantonista, Juiz-Presidente, Juiz prolator, Juiz-Relator, Juiz--Revisor, Juiz singular, Juiz Substituto, Juiz titular, Juiz togado, Juiz-Vogal, Juiz instrutor
Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Órgãos da Justiça ordinária instituídos pela Lei no 9.099, de 26/911995, de criação obrigatória pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, no âmbito da sua jurisdição, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
juízo - uso genérico
Juízo – órgão determinado (ex.: Juízo das Execuções Penais, Juízo de 1º Grau, Juízo da 6ª Vara Cível)
Juízo Coletivo ou Colegiado - É todo aquele em que a função judicante é exercida conjuntamente por três ou mais membros.
Juízo de Retratabilidade - É a possibilidade, nos casos previstos em lei, de o magistrado reconsiderar a sua decisão.
Juizo Monocrático ou Singular - É aquele de um só juiz. Opõe-se a juízo coletivo.
Julgados do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul - Julgados do TARGS
Julgar improcedente o pedido, e não a ação, porque a ação é sempre procedente; o pedido que ela traz é que pode ser, ou não, procedente.
julho (jul.)
junho (jun.)
júri – forma de julgamento
Júri – instituição (ex.: O Júri decidiu, por quatro a três, absolver o réu.)
Júri Popular
juridicização (e não jurisdicização) – submissão ao Direito
Jurisdicão - "É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com a justiça" (Cintra, Grinover e Dinamarco). Como função estatal, a jurisdição é una, não comporta divisões. Porém, seu exercício exige o concurso de vários órgãos do Poder Público.
Jurisdição Contenciosa - É aquela perante a qual a demanda é posta, contestada, discutida, instruída e julgada.
Jurisdição Voluntária ou Graciosa - Quando não há disputa entre as partes e a sentença é apenas declaratória ou homologatória, exercendo-se a jurisdição no sentido de simples administração. O exemplo mais comum de jurisdição voluntária ocorre em caso de separação consensual. Nesta não há lide a ser composta por sentença. Ao juiz cabe apenas homologar o pedido, fiscalizando a regularidade do ajuste de vontades operado entre os consortes.
justa causa
Justiça Castrense
Justiça Comum Estadual
Justiça do Trabalho, Justiça Trabalhista
Justiça especial
Justiça Estadual
Justiça Federal
justiça gratuita
Justiça Militar
Justiça Pública = Ministério Público (instituição); (ex.: Proveram o apelo da Justiça Pública.)
-K-

kafkiano - (kleperiano, wagneriano, kantiano, etc.)

-L-

lacerocontuso
latente = oculto, subjacente, escondido (ver patente)
lateroposterior
latino-americano
latrocida – aquele que rouba e mata; aquele que comete o latrocínio
legiferante – legislador; aquele que estabelece leis
Lei Antitóxicos (nº 6.368)
lei castrense
lei complementar
Lei Complementar nº
Lei da Assistência Judiciária (nº 1.060)
Lei da Correção Monetária (nº 6.899)
Lei das Contravenções Penais (nº 3.688)
Lei das Desapropriações (nº 3.365)
Lei das Sociedades Anônimas – Lei das SAs
Lei de Alimentos (nº 5.478)
Lei de Execução Penal (nº 7.210)
Lei de Falências (nº 7.661)
Lei de Gérson – expressão popular que indica o desejo de levar vantagem sempre
Lei de Imprensa
Lei de Introdução ao Código Civil
Lei de Luvas
Lei de Murphy – poder de a pessoa, subliminarmente, provocar um resultado negativo
Lei de Quebras
Lei de Talião – legislação que autorizava o chamado direito vindicativo do "olho por olho; dente por dente"
Lei de Tóxicos (nº 6.368)
Lei de Usura
Lei do Divórcio (nº 6.515)
Lei do Inquilinato (nº 8.245)
Lei do Mandado de Segurança (nº 1.533)
Lei dos Direitos Autorais
Lei dos Registros Públicos (nº 6.015)
Lei Estadual/Municipal/Federal nº
Lei Locatícia
Lei Magna
Lei Maior
lei nova
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
lei penal
Lei Penal Adjetiva – Código de Processo Penal
Lei Penal nº
Lei Penal Substantiva – Código Penal
ler à/em
lesa-pátria
leva-tudo – bolsa ou carteira masculina
Lex Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais (Revista)
Lex Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Revista)
libelo-crime
Liberdade Provisória - É aquela concedida em caráter temporário ao acusado a fim de defender-se solto.
Lide - Sinônimo de litígio, processo, pleito judicial. Conflito de interesses suscitado em juízo.
Limitação de Fim de Semana - Pena restritiva de direitos limitada aos fins de semana.
Litigante - Aquele que propõe ou contesta demanda em juízo, ou seja, quem é parte de um processo judicial.
litisdenunciado – pessoa à qual foi a lide denunciada
Livramento Condicional - Benefício concedido aos condenados, mediante determinados requisitos, antecipado, assim, 0 seu retorno ao convívio em sociedade.
livre-arbítrio
livre-docente
livro-caixa
livro-diário
livro-razão
locuções verbais (dois verbos com o mesmo sujeito) - o infinitivo fica sempre invariável, mesmo que o auxiliar esteja no gerúndio (ex.: Devendo/podendo os réus comparecer.) (É errada a forma devendo/podendo os réus comparecerem.)
lugar-comum
-M-

MM. Juízo
má vontade
Madre Pelletier – denominação do presídio feminino de Porto Alegre
má-educação – educação que destoa dos princípios do bom-senso, da boa conduta
má-fé – intenção dolosa
magistrado – Juiz de Direito
Magistrado - Todo aquele que se acha investido da mais alta autoridade político-administrativa. O Presidente da República é o primeiro "magistrado" da nação. Em sentido mais restrito, é aquele a quem foram delegados poderes, na forma da lei, para administrar a justiça.
Magistratura
Magistratura - É o corpo de juizes constituem o Poder Judiciário.
maio (mai.)
mais que fazer –(NÃO usar mais o que fazer)
mal súbito
malcriado = descortês
mal-educado = malcriado
mal-estar
mal-orientado = desorientado
malsucedido
malversação
Mandado - Como vocábulo jurídico significa ato escrito, ordem emanada de autoridade pública, judicial ou administrativa, em cumprimento de diligência ou medida que é determinada (mandado de citação, de penhora, de prisão, de apreensão).
mandado - ordem escrita de Juiz ou membro de tribunal para praticar ou deixar de praticar algum ato; partes: impetrante, impetrado(a), coator(a), interessado(a); [ver mandamus (estrang.)]
Mandado de Citação - Ato mediante o qual se chama a juízo, por meio de oficial de justiça, o réu ou o interessado, a fim de se defender.
mandado de injunção
Mandado de Injunção - Instituto novo do chamado direito constitucional processual, tem por objetivo, exclusivamente, definir a norma regulamentadora do preceito constitucional, aplicável ao caso concreto (CF, art. 5°, LXXI), dada a omissão do poder público competente para fazê-lo. Age o Judiciário como substituto, exercitando a função que seria do Legislativo, limitado ao caso concreto.
mandado de segurança – [ver writ (estrang.)]
Mandado de Segurança - Ação deflagrado por pessoa a fim de que se Ihe assegure, em juízo, um direito líquido e certo, incontestável, violado ou ameaçado por ato de autoridade, manifestamente ilegal ou inconstitucional. O mandado de segurança é regulado pelas Leis n°s 1.533/51, 2.770/56, 4.166/62, 4.348/64, 5.021/66, 6.014/73, 6.071/74, 6.978/82, 7.969/89, 8.076/90 e 9.259/96.
Mandado de Segurança Coletivo - Que pode ser impetrado por partido político, com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe, regulado pelo art. 5°, LXX, da Constituição Federal.
mandato – autorização que alguém confere a outrem para praticar em seu nome certos atos (delegação)
mão-de-obra
marcha à ré
março (mar.)
maricídio, mariticídio – homicídio do marido por sua própria mulher
mas (pronuncia-se más)
mas porém – (NUNCA usar)
mas, sim, ... – (ex.: Ele não deveria ter levado aquele livro, mas, sim, este.)
Massa Falida – uso determinado
massa falida – uso genérico
máster
matado – (USAR com o verbo haver); (ex.: O PM havia matado o traficante.)
maus-tratos
maxidesvalorização – desvalorização drástica de uma moeda
máxime – principalmente; especialmente
mediar = intermediar; intervir como mediador
médico-legal
médico-legista
médico-residente
medida cautelar
Medida Cautelar - É acessória, preventiva, ou assecuratória, cabível quando houver fundado receio que uma parte, antes da propositura ou julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Medida de Segurança - Medida de defesa social aplicada a quem praticou um crime, tentou praticá-lo ou preparar-se para praticá-lo, desde que o agente revele periculosidade social e probabilidade de que voltará a delinqüir.
Medida Liminar - Decisão judicial provisória proferida no Primeiro e Segundo grau de jurisdição, geralmente concedida em ação cautelar, tutela antecipada e mandado de segurança.
meia (adj.) = metade (ex.: O depoimento da ofendida durou apenas meia hora.)
meio (adv.) = um tanto (ex.: A testemunha sentiu-se meio (um tanto, e não a metade) constrangida na presença do réu.)
meio ambiente
meio-de-campo
meio-dia – horário que divide o dia ao meio
meio-fio (da calçada)
meio-termo
menos (adv.) – invariável (ex.: Na próxima audiência, haverá menos testemunhas (e não menas) do que na de hoje.)
mercê de = graças a, em virtude de (ver à mercê de)
meritório – louvável (ex.: A sua atitude foi meritória naquele episódio.); (ver sentença de mérito)
mesmo – (NUNCA usar como sinônimo de ele, este, esse); (ex.: Depois de o réu amarrar a vítima, o mesmo fugiu. Substituir por: depois de amarrar a vítima, o réu fugiu.)
microestrutura
microonda
microrregião
microssistema
Ministério Público – (USAR membro, agente ou órgão do Ministério Público. NÃO usar representante do Ministério Público para Promotor ou Procurador de Justiça, visto que são o próprio órgão); (ver representante do Ministério Público)
Ministério Público - Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ministro-Relator, Min.-Relator
moeda forte – aquela que apresenta facilidade de circulação e de conversibilidade nas transações internacionais
moeda podre – denominação dada aos títulos da dívida pública aceitos pelo seu valor de face nos leilões de privatização
moedas brasileiras – Até 1942 – Real; 1942 – Cruzeiro (Cr$); 1967 – Cruzeiro Novo (NCr$); 1970 – Cruzeiro (Cr$); 1986 – Cruzado (Cz$); 1989 – Cruzado Novo (NCz$); 1990 – Cruzeiro (Cr$); 1993 – Cruzeiro Real (CR$); 1994 – Real (R$).
mola-mestra
monitória
monte-mor
moratória – dilação do prazo concedido pelo credor a seu devedor para pagamento de uma dívida
morrido – (como particípio de morrer, usar com os verbos ter e haver)
morto – (como particípio de morrer, usar com o verbo estar)
morto – (USAR com os verbos ser e estar) (ex.: O traficante foi morto pelo PM.)
moto-contínuo
moto-perpétuo
moto-próprio – de própria iniciativa [ver motu proprio (estrang.)]
múlti(s) (subst.) – abreviação de multinacional
municipário – funcionário do Município
Município
-N-

na medida em que = pelo fato de que, uma vez que (ver à medida que)
n.º, n.os - (Escreve-se com ponto ou com traço, de acordo com o tipo ou fonte de impressão.)
não há + verbo no infinitivo – não é possível, não cabe (NUNCA usar não há que)
não-alinhado = não-engajado
não-confiável
não-conhecimento
não-cumulativo
não-devolutivo
não-perecível
não-provimento
não-sede
necropsia (tonicidade no i; única forma aceita)
nem um – nem um único
nenhum – pronome indefinido
neoliberal
no entanto, entretanto – (NÃO usar no entretanto como equivalente a essas conjunções)
no entretanto – no entretempo
no mérito – (NUNCA usar meritoriamente)
no que pertine a – no que se refere a
no tocante a – (NUNCA usar tocante algo)
nobel (tonicidade na sílaba bel)
norma permissiva – norma que não contém um comando de fazer ou não fazer, mas que consente na prática de certos atos cuja execução encontra nela uma tutela legal
Notário ou Tabelião - Oficial público que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurídicos que Ihe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas incidentes, inclusive as de Direito Tributário. Os notários têm fé pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias de Justiça, que Ihes podem impor penalidades.
notificação judicial –partes: notificante / notificado(a) / envolvido(a) / co-réu / co-ré / vítima
novembro (nov.)
números clausos – números fechados
nu-proprietário – quem tem a nua propriedade, o domínio direto de uma coisa

-O-

obedecer - como verbo transitivo indireto, tem a seguinte regência: obedecer a algo ou a alguém
óbolo = esmola
obra(s) (ob.)
Obrigação de Fazer e Não Fazer - A obrigação de fazer é aquela cujo objeto da prestação é um ato do devedor. Já a de não fazer consiste na abstenção da prática de determinados atos.
observação, observações (obs.)
obsolescência, obsolência = envelhecimento
octódio = prazo de oito dias
octogenário
Oficial de Justiça - É o auxiliar da justiça encarregado de proceder às diligências que se fizerem necessárias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela autoridade judiciária.
Oficial Escrevente
Oficiala de Justiça
Oficial-de-Dia - oficial encarregado de fiscalizar e dirigir o serviço normal da unidade, pelo qual é responsável nas ausências do comando
oficiar – no sentido de encaminhar ofício, tem a regência oficiar a alguém
ofício (of.)
ofício-circular
omissão em citação [ver omissis (estrang.)]
onde - ex.: Onde moras? (ver aonde, donde)
opoente (opte.)
óptico - relativo à visão
Órgão do Ministério Público – e não Órgão Ministerial
Órgão Especial
órgão jurisdicional
orizícola - referente à cultura de arroz
ótica - maneira de ver, julgar, sentir
ótico - relativo à audição
outros feitos - partes: requerente (reqte.), requerido/a (reqdo/a.)
outros incidentes - partes: requerente (reqte.), requerido/a (reqdo/a.)
outubro (out.)
-P-

página (s) = p. (singular); pp. (plural)
Paciente - Pode ser tanto a vítima do ilícito penal como aquele que sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir, favorecido pela impetração do habeas corpus.
país – uso genérico
País – uso determinado (substituindo Brasil )
parágrafo – indicado por § (signum sectionis), com exceção do parágrafo único, que é sempre escrito por extenso (parágrafo único) pl.: §§
Obs.: Na numeração de parágrafos, usam-se os ordinais até o nove e, daí por diante, os cardinais (ex.: § 9º; §§ 10 e 11)
para-quê – para-quês – objetivo(s)
parricida = agente do parricídio
parricídio = homicídio do pai (ou da mãe) pelo próprio filho
parte-embargante
parte-ré
Partidor - Serventuário da justiça que tem por função esboçar os planos de partilha a ser feita em juízo.
Partilha - É a divisão dos bens da herança entre os sucessores do de cujus.
pasmado (particípio de pasmar) - (EVITAR o uso de pasmo)
patente = evidente, claro (ver latente)
patricida = traidor, inimigo da pátria
pátrio poder
Pátrio Poder - É o complexo de direitos que a lei confere aos pais, sobre a pessoa e os bens do filho.
pedido de arquivamento – partes: requerente (reqte.), requerido/a (reqdo./a.), representante
pegado (particípio de pegar) – (EVITAR o uso de pego [é] ou pego [ê])
pena-base
penalizar – usar preferentemente no sentido de sentir pena (ver apenar)
perfun(c)tório = superficial
perfurocortante
perigosidade = periculosidade
perimido, perempto (particípio)- (preferir o segundo)
perinecroscopia
permissivo legal – não existe como substantivo, apenas como adjetivo (substituir por norma legal que permite) (ver norma permissiva)
peroração – final, conclusão, razões finais
pessoa humana – locução já consagrada como correta
Placitar - Aprovar, consentir.
planos econômicos – Plano Cruzado (28-02-86); Plano Bresser; Plano Verão (16-01-89); Plano Collor (16--03-90); Plano Real (1º-08-93 e 1º–07-94)
plúrimo = mais de um
plurirreincidente
Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Público
Polícia – inicial maiúscula quando representa a instituição
polícia – sentido genérico
Polícia Militar
policial militar (substantivo)
policial-militar (adj.) – (ex.: inquérito policial-militar)
pólo ativo
pólo passivo
ponto abreviativo em final de frase – Quando o período, oração ou frase terminar por abreviatura, a pontuação desta tem dupla serventia, acumulando a função de ponto-final. (ex.: Os ladrões levaram televisores, rádios, computadores, etc.)
ponto de venda
ponto de vista
ponto-de-exclamação
ponto-de-interrogação
ponto-e-vírgula – (plural preferível: ponto-e-vírgulas)
pôr à calva = desnudar; mostrar
pôr cobro – pôr fim
pôr em xeque
pôr-do-sol (pl.: pores-do-sol )
porventura – por acaso
pós-datado, pós-datar
posto (que) (conj. subord. concessiva) = embora, se bem que (EVITAR seu emprego com sentido causal; substituir por visto que, já que, uma vez que)
posto-chave
praxe, práxis – ambas as formas estão corretas
precitado, pré-citado – citado anteriormente
pré-constituir
pré-datado
predeterminar
preestabelecer
preestipular
preexistir
pré-fala
prefalado
prefixar = pôr prefixo em (uso preferencial)
pré-fixar = fixar antecipadamente (melhor forma)
prejulgar , prejulgamento
pré-processual
prequestionar, prequestionado, prequestionamento – (forma preferencial)
Presidente – uso determinado
presidente – uso genérico
Presidente, Presidenta – (preferir o primeiro); (ex.: Senhora Presidente)
pretoriana(mente) ou pretorial(mente) – (NUNCA usar pretoriamente)
Pretório Excelso, Excelso Pretório
prevenido (particípio de prevenir)
prevento (adj.) = antecipadamente competente
Primeiro Mundo – reunião dos países desenvolvidos
primeiro socorro (pl.: primeiros socorros)
prisão-albergue
prisma – por (ou através de) qualquer prisma; pelo prisma (NÃO USAR sob o prisma)
proceder a (t. i.) = realizar
Processo Administrativo Disciplinar = PAD
processo criminal
processo de execução – partes: executante / executado (execdo.(a). / co-réu / co-ré
processo-crime – partes: autor(a) / denunciado(a) / co-réu / co-ré / vítima / representante / assistente de acusação
Procurador de Justiça - É o Promotor de Justiça que atua no Segundo Grau de jurisdição.
Procurador do Estado - É 0 bacharel em direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados e concursado, que representa o Estado em juízo.
Procuradoria-Geral de Justiça
projeto de lei
Projeto Júri Agilizar
Projeto Sentença-Zero
promitente-comprador
promitente-vendedor
Promotor de Justiça ou Promotor Público - É o bacharel em direito concursado pelo Ministério Público que promove os atos judiciais no interesse da sociedade, segundo os difames constitucionais.
pronto socorro = atendimento de urgência
pronto-socorro = hospital de assistência pública para atendimento de casos de urgência
protocolar = registrar em protocolo (forma preferencial)
protocolizar = registrar em protocolo e submeter a um cerimonial (preferir o segundo sentido)
prover – segue a flexão do verbo ver no presente do indicativo, presente do subjuntivo e imperativos; nos demais tempos, conjuga-se como vender
provir – segue a conjugação de vir
-Q-

quando mais não seja – Se não for para outra coisa, se não for por outra razão. (NUNCA usar quanto mais não seja)
(o) quase-contrato – instituto jurídico
(o) quase-delito - instituto jurídico
Quarto Mundo – reunião dos países mais pobres
que nem (forma popular) = como (ex.: Ela é que nem a mãe.)
que tais – da mesma natureza
que/do que (em comparações) – (ex.: O depoimento de João foi mais favorável ao réu que (ou do que) o de Carlos.)
Queixa - É a exposição do fato criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo. É a petição inicial nos crimes de ação privada ou crimes de ação pública em que a lei admite a ação privada.
queixa-crime – partes: querelante / querelado(a) / co-réu / co-ré / envolvido(a) / vítima
querer (o. d.) = desejar
querer (o. i.) = estimar
questão despicienda – questão que deve ser desprezada
questão, qüestão – (preferir a primeira forma)
qüinqüídio – espaço de cinco dias
Quinto Constitucional - Disposição constitucional que prevê a integração de membros do Ministério Público e da Advocacia na composição de alguns tribunais.
qüiproquó – uma coisa pela outra; situação cômica resultante de equívoco(s); mal-entendido
quitado (particípio)
quite (adj.) - (ex.: Eles estão quites com o Fisco.)
quizila, quizília – pendência, briga, incômodo
-R-

Raios X
(o/a) relações-públicas
ratificação – confirmação do que se fez ou do que se prometeu
reabilitação – partes: requerente / requerido(a)
recém-casado
recém-chegado
recibo-arras - (pl.: recibos-arras)
Reclamação - Medida de natureza correcional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
Reclamação Trabalhista - Ato escrito ou verbal, reduzido a termo, mediante o qual o empregado reclama contra ato do empregador, perante o órgão competente da Justiça do Trabalho.
recluído – (particípio de recluir)
recluso (adj.)– quem está recluído
reconvir – propor, o réu (reconvinte), reconvenção contra o autor (reconvindo) da demanda (particípio reconvindo)
recurso - partes: recorrente / recorrido(a) / recorrente-recorrido(a) / recorrente-assistente da acusação/ recorrido(a)-assistente da acusação / recorrente-recorrido(a)-assistente da acusação / vítima / co-réu / co-ré
recurso adesivo
Recurso Adesivo - É o recurso de uma das partes mediante adesão ao já interposto pela outra, quando ambas tiverem sido vencidas.
recurso de ofício
recurso de revisão
recurso em sentido estrito
recurso especial
Recurso Especial - Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituido pela Constituição de 1988 (art. 105, III). É cabível das causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; e c) der a lei federal interpretação divergente de que lhe haja atribuído outro tribunal.
Recurso ex officio ou Reexame Obrigatório - Em determinadas hipóteses estabelecidas em lei, cumpre ao juiz determinar a subida dos autos ao tribunal, independentemente da interposição de recurso pelas partes. A coisa julgada não ocorre senão a partir da confirmação da sentença pelo Tribunal (anulação de casamento, sentença proferida contra a União, Estado ou Municipio, decisão de improcedência em execução de divida ativa).
recurso extraordinário
Recurso Extraordinário - Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (art. 102, II, a,b, e c).
recurso ordinário
Recurso Ordinário - Pode ser de competência recursal do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
recurso-crime
Recursos são interpostos.
redibir – tornar sem efeito a compra-e-venda da coisa em que se descobre vício oculto
redimir = remir, compensar, ressarcir, reparar, resgatar
reexame necessário - partes: apresentante / impetrante/ impetrado(a) / autor(a) / réu / ré / interessado(a) / embargante / embargado(a) / executante / executado(a) / expropriante / expropriado(a) / curador(a) ao vínculo / curador(a) à lide / curador(a) especial
Regimento Interno
Registro de Imóveis, Registro Imobiliário
Registros Públicos
reipersecutório – relativo à perseguição da coisa
relações públicas
Relator - Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua camara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluido.
Relatório de Impacto do Meio Ambiente = RIMA
relegar – colocar em segundo plano, afastar com desprezo (NUNCA usar no sentido de adiar, diferir.); (ex.: O exame dessa questão foi relegado para o julgamento do mérito.)
remediar (ver mediar)
remição = pagamento, resgate [verbo re(di)mir] (ex.: A remição da nota promissória foi feita logo após o prazo acordado entre as partes.)
remir – (SOMENTE flexionado quando houver o radical remi.)
remissão = perdão, libertação graciosa da dívida (verbo remitir, particípio = remitido) (ex.: A remissão concedida a um dos devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente.)
remissão = reenvio, envio a um determinado ponto (verbo remeter) (ex.: No voto, o Relator faz remissão a súmulas do Supremo Tribunal Federal.)
remisso (adj.) = negligente, relapso (NUNCA usar como particípio do verbo remitir.); (ex.: O advogado foi remisso nas suas funções de defender os interesses de seu cliente.)
representação – partes: representante / representado(a)
representante do Ministério Público – (USAR órgão, membro ou agente do Ministério Público, ou simplesmente MP)
repristinar – adotar preceito que já não se encontra em vigor
reprovabilidade, e não reprobabilidade
re-ratificação, reti-ratificação – correção de algum erro ou omissão e a confirmação do restante (NUNCA usar rerratificação)
rescindendo – que é objeto de rescisão
rescindente – aquele que promove ou em cujo favor se opera a rescisão
rescisório – que rescinde ou serve para rescindir; que tem por fim a rescisão ou dá lugar a ela (ação rescisória, juízo rescisório, etc.)
resgatar = remir, liberar, pagar, salvar (ex.: Resgatar uma promissória.); (EVITAR uso com o sentido de recuperar)
residência - morada eventual de uma pessoa, com ou sem ânimo de aí permanecer; sede de fato da habitação da pessoa (ver domicílio)
resilir = romper (um contrato), rescindir (NÃO tem as formas em que o i da terminação se transformaria em o ou a )
restauração de autos – reconstituição ou substituição de autos extraviados ou destruídos; partes: requerente / requerido(a) / interessado(a)
Restauração de Autos - Reconstituição que se faz de autos processuais destruidos ou extraviados, quando não houver autos suplementares.
retificação – correção de um erro ou omissão
retorção = ato ou efeito de retorcer
retorquir, retorqüir – (preferir a primeira forma); (Verbo defectivo – não tem formas em que o i da terminação se transformaria em o ou a.)
retorsão = contraposição, revide, desforço
retrocitado
retrodatar
retrooperante
retrorreferido
Revisão Criminal - É um meio processual que permite ao apertado demonstrar, a todo o tempo, a injustiça da sentença que o condenou.
Revista Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul)
Revista Cidadania e Justiça (Associação dos Magistrados Brasileiros)
Revista da AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros)
Revista da Associação dos Juízes Federais
Revista da Associação dos Magistrados do Paraná
Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia
Revista da Escola Paulista da Magistratura (Associação Paulista de Magistrados)
Revista da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal
Revista da ESMAC (Escola Superior da Magistratura do Estado do Acre)
Revista da ESMAPE (Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco)
Revista da Magistratura: Caderno de Doutrina (Associação Paulista de Magistrados)
Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Revista de Jurisprudência Trabalhista/Justiça do Trabalho (Jurisprudência do TRT da 4ª Região)
Revista do Superior Tribunal de Justiça
Revista do Supremo Tribunal Federal
Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Revista do Tribunal Regional Federal – 4ª Região
Revista dos Juizados Especiais: Doutrina – Jurisprudência (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)
Revista dos Tribunais
Revista ESMAGIS (Escola Superior da Magistratura do Estado do Mato Grosso do Sul)
Revista In Verbis (Instituto dos Magistrados do Brasil)
Revista Justiça e Democracia (Associação dos Juízes para a Democracia)
Revista THEMIS: Revista da ESMEC (Escola Superior da Magistratura do Ceará)
Revista Tribuna da Magistratura (Associação Paulista de Magistrados)
Revista Trimestral de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Rh (fator sangüíneo)
rio-grandense
rio-grandense-do-sul
Rol dos Culpados - Relação daqueles que foram condenados criminalmente, transmitida aos órgãos competentes para registro dos antecedentes na folha penal.
Rotary Club
rubrica (tonicidade na sílaba bri)
ruim (tonicidade na sílaba im)
-S-

salário-base
salário mínimo = o menor salário; sal. min. ou SM
salário-família
salário-hora
salário-mínimo = designação pejorativa de pobretão
salvo melhor juízo = s. m. j. ou S. M. J.
salvo-conduto
se não = caso não (conjunção subordinativa condicional e advérbio de negação)
se por al – se por outro motivo
secção, seção = parte, divisão, corte, departamento, repartição. (preferir o uso de seção)
secretário executivo
secretário-adjunto
século XX (séc. XX)
securitização – conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities) para venda
sedizente = autodenominado. (ex.: A sedizente vítima prestou depoimentos contraditórios.) (Somente se emprega em relação a pessoas.)
Segredo de Justiça - Caracteristica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados.
Segundo Mundo – reunião dos países do ex-bloco socialista
seguro-desemprego
seguro-saúde
sem-emprego (o/os)
semi-analfabeto
semicarbonizado
sem-número (um)– grande quantidade (ex.: Li este artigo um sem-número de vezes.)
sem-terra (o/os)
sem-teto (o/os)
senão = mas; a não ser, exceto; pois; do contrário, caso contrário; defeito, mancha (substantivo, com plural senões)
sentar à mesa
sentença – decisão de 1º grau
sentença de mérito – (NUNCA usar sentença meritória)
Seqüestro - É uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreensão e no depósito de bens móveis, semoventes ou imóveis, ou de frutos e rendimentos destes.
serôdio = tardio; após o tempo
Serviço de Informações Judiciárias (SIJ)
sessão - espaço de tempo durante o qual se realiza uma reunião de um corpo deliberativo, consultivo, jurídico, etc.
setembro (set.)
Shakespeariano
Sicrano de Tal (com maiúsculas)
sito em, e não sito a (não indica movimento)
sob a égide = sob a proteção, sob o escudo, sob a sombra
Sobpor
sobre-humano
sobrescritar = endereçar; sobrescrever
sobressair - sobressalente, sobressaltar, sobressaltear, sobressalto, sobressano, sobressarar e sobresselente
sobrestar = não prosseguir, parar, suspender, sustar (conjugação do verbo estar); (sobresteve, e não sobrestou)
sob-roda
sociedade unipessoal
Sociocultural
socioeconômico (ou socieconômico)
Socioeducativo
sócio-gerente
sociopolítico
soer = costumar (SOMENTE se emprega na 3ª pessoa)
Subabitação
sub-base
Subipoteca
sub-raça
sub-rogar
subscritar = assinar embaixo de, subscrever
subsídio (o s da segunda sílaba tem som de ss, e não de z)
subumano
sucinto = resumido, conciso
sul-rio-grandense
sumariíssimo (forma clássica)– superlativo de sumário (resumido, sintético)
súper (subst.) – redução de supermercado, mas superamigo, super-resistente, supersensível, etc.
superávit – [ver superavit (estrang.)]
super-homem
Superintendência de Seguros Privados
Superintendência de Serviços Penitenciários
Superior Tribunal de Justiça
Supermercado
super-requintado
supracitado
supra-referido
supra-sensível
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Militar
surdo-mudos (homens) (adj.)
surdos-mudos (os) (subst.)
suscitar = fazer aparecer, promover, provocar
suso (arc.) = acima, ao alto, anteriormente (ex.: A sentença suso referida mereceu ser confirmada por seus fundamentos.)
Suspeição - Fato de duvidar-se da imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e intérprete.
suspeitado – (particípio de suspeitar)
suspeito – (USAR como substantivo ou adjetivo)
Suspensão Condicional da Pena (sursis) - É um direito do sentenciado que preencher os requisitos indispensáveis à concessão de ter a aplicação de sua pena suspensa. "Trata-se de dar um crédito de confiança ao criminoso, estimulando-o a que não volte a delinqüir e, além disso, se prevê uma medida profilática de saneamento, evitando-se que 0 individuo que resvalou para o crime fique no convivia de criminosos irrecuperáveis" (Mirabete).
sustar = interromper, suspender
suster = sustentar, conter, restringir
-T-

tachar = avaliar, julgar negativamente, pôr defeito, censurar (ver taxar)
também – quando equivale a ainda, além disso e outrossim (intercalado), deve vir entre vírgulas
tampouco = também não, nem sequer
tanto... como – tanto... quanto – tal... como – não são separados por vírgulas na oração
tão pouco (adv. de intensidade)
tão só - tão sozinho
tão-só = tão-somente
taxar = julgar positiva ou negativamente; avaliar, julgar, estabelecer taxa (ver tachar)
telentrega, teleentrega
teleológico = finalístico
telesserviço
telessexo
tempestivo = dentro do tempo
ter – Constitui uma impropriedade o uso do verbo ter no sentido de existir, haver (impessoal).
ter de = indica sempre obrigação
ter que = Indica possibilidade e/ou obrigação, mas convém usá-lo quando indicar faculdade, preferencialmente.
Terceiro Mundo – reunião dos países que não pertencem ao Primeiro Mundo (países desenvolvidos), nem ao Segundo Mundo (países do ex-bloco socialista)
termo circunstanciado – partes: envolvido(a) / interessado(a)
testa-de-ferro
testemunha (a) – (ex.: A única testemunha, Raimundo da Silva, estava temerosa devido às ameaças do réu.)
testemunha ministerial - (NUNCA usar; substituir por: testemunha do MP)
tetraidrocanabinol - componente químico da Cannabis sativa
teuto-brasileiro
tíquete-refeição - pl.: tíquetes-refeição(ções)
Titulo Executivo Extrajudicial - Documentos, públicos ou particulares, sempre sob forma escrita, a que a lei reconhece a eficácia executiva. Ex. Cheque, Nota Promissória. A sua função é autorizar a execução.
todo = no singular, qualquer
todo o = no singular, inteiro
todo(a) e qualquer – expressão intensificadora, plenamente válida
tomo I, II, III...
tórax - mas torácico
transexual
transitado - particípio de transitar (adjetivamente, emprega-se também a expressão trânsito em julgado, a par de transitado em julgado)
Transitar em julgado - O mesmo que passar em julgado, ou seja, esgotar-se o prazo para a interposição de qualquer recurso da decisão judicial.
transladar - usado preferencialmente no sentido de transportar de um lugar para outro (transladar as vítimas, p. ex.)
transubjetivo
trasladar - usado preferencialmente no sentido de copiar (trasladar uma escritura, p. ex.)
Tratado de Assunção
Três Poderes
tribuna (letra minúscula)
tribunal - uso genérico
Tribunal – uso determinado
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais
Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal do Júri
Tribunal Federal de Recursos
tribunal popular
Tribunal Regional do Trabalho
Tribunal Regional Federal
Tribunal Superior do Trabalho
tríduo = prazo de três dias
Turma - Divisão de um tribunal ou de qualquer Orgão colegiado.
telefone – (51) 225-7908 (representação correta)
Turma (p. ex.: 1ª e 2ª Turmas Cíveis)

-U-

um e meio milhão – a partir de dois, escreve-se: "dois milhões de..."
Ultima instância - Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
um e outro – um ou outro – nem um nem outro – O substantivo determinado por um e outro, um ou outro ou nem um nem outro fica no singular.
União – (NUNCA usar União Federal)
Única Instância - O juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.
urveização – urvização – substantivo derivado da sigla URV
useiro e vezeiro – que usa fazer numerosas vezes a mesma coisa
usucapião (o/a)
usucapido – adquirido por usucapião
usucapiendo – aquilo que se quer adquirir por usucapião
usucapiente – aquele que adquiriu o direito de propriedade por usucapião
usucapir (verbo defectivo) – (Não possui a primeira pessoa do singular do presente do indicativo.)
usucapível – o que é suscetível de ser adquirido por usucapião
usucapto – adquirido por usucapião
usufruto
uxoricida – aquele que mata a esposa
uxoricídio – homicídio da mulher perpetrado pelo próprio marido
uxório – relativo à mulher casada: outorga uxória, consentimento uxório, direitos uxórios, etc.
-V-

vaivém, vai-e-vem
(com) vista(s) a = objetivar (preferir no singular)
vale-alimentação
vale-refeição
vale-transporte
Valor da Causa - Valor que o autor dá à causa. É menção obrigatória em todos os feitos civis, e serve em determinadas hipóteses para a verificação da competência objetiva dos juizes ou do tipo de procedimento.
Vara - Cada uma das divisões de jurisdição de uma comarca, confiada a um juiz de direito. Ex. Vara Cível, Criminal, da Fazenda Pública.
Vara – Órgão Judiciário
Vara das Execuções Criminais
Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Vara dos Registros Públicos
vendável – que vende bem ou facilmente
vendível – que se pode vender, que pode ser vendido
Vereador
veredicto, veredito – (preferir a segunda)
vez que (ver eis que, de vez que)
vezeiro – que tem vezo, acostumado, habituado (ver useiro e vezeiro)
vezo – hábito, costume
via de regra - (NÃO usar, por ser deselegante)
vias de fato = violências, pancadas (NUNCA usar como finalização de algum fato); (Ex.: Ele chegou às vias de fato, ou seja, consumou o estupro.)
videocassete
videoteipe
videotexto
vidual – referente à viuvez ou à pessoa viúva
viger – o verbo viger conjuga-se como vender, admitindo-se apenas as formas em que o g vem seguido por e ou i
vir – o verbo vir e seus compostos têm o particípio igual ao gerúndio (Ex.: vindo, intervindo)
vir a pêlo = vir a propósito
visar (t.i.) = objetivar (Ex.: O candidato visava a acertar todas as questões da prova.)
vista = exame (USAR sempre no singular): ter / pedir/ dar vista, etc.
vista-d'olhos
vistas – relativo a olhos
vítima
vitória de Pirro – vitória inútil
viva-voz (telefone)
volume I, volume II... (vol. I, vol. II...)
voto de Minerva – voto de desempate
voto-mérito
voto-vista
voto-vogal
-X-

xerox, xérox – (Preferir xerox)
xerocar, xrocópia, xerocopiar, xerografar, xerografia, xerográfico, xeroxar (termos derivados) - (Todos os termos são oficiais, relacionados à idéia de cópia a seco, independentemente da marca do aparelho.)

-W-

Writ - Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.


- Z -

00 - (na indicação do ano 2000); (Nada impede o uso de 00 para indicar o ano 2000: 22-06-00. Nos anos seguintes, será 01, 09, 12, 45, 78, 98, etc., como nos tempos de 1900.)
Zero Hora – ZH (jornal)
zero-quilômetro – (ex.: carros zero-quilômetro)
ziguezague
zona gris – zona nebulosa; idéia de indefinição, obscuridade
Zona Eleitoral - Divisão geográfico que abrange todos os eleitores de uma região ou território.

© Copyright  Mário Olímpio 2003-2023
INDEXBrasil - Comunicação e Marketing.
Todos os direitos reservados, permitida a cópia de
conteúdos, desde que divulgada a fonte.
e-mail:redacao@serratalhada.net