Serra Talhada

ELEIÇÕES 2008

ELEIÇÕES 2008

Por: TRE
APARTIR DE JUNHO DE 2008.
JUNHO DE 2008
10 de junho – terça-feira
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções
destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008,
dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem
seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
(Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e
instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de
segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas
receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução
nº 21.726, de 27.4.2004).
30 de junho – segunda-feira
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a
vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
Publicado em 15/05/2008
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