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TSE aprova instrução sobre reclamações, representações e direito de resposta

Por: Tribunal Superior Eleitoral
Instrução 71 das Eleições de 2004 que se refere às reclamações, representações, bem como dos direitos de resposta.
TSE aprova instrução sobre reclamações, representações e direito de resposta

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão administrativa realizada ontem à noite, a Instrução 71 das Eleições de 2004 que se refere às reclamações, representações, bem como dos direitos de resposta. A instrução foi relatada pelo ministro Fernando Neves e aprovada por unanimidade.

Segundo a norma do Tribunal, as reclamações ou representações podem ser feitas por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público e devem ser dirigidas aos juízes eleitorais. As petições ou recursos relativos às reclamações ou às representações serão admitidos via fax, quando possível, dispensado o encaminhamento do original.

Nos casos do direito de resposta, os pedidos devem ser dirigidos ao juiz eleitoral encarregado da propaganda eleitoral. Recebido o pedido, o cartório eleitoral notificará o representado o mais rápido possível, desde que entre 10 e 19 horas, preferencialmente por fax ou por correio eletrônico, para que ele se defenda em 24 horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de 72 horas da data da formulação do pedido.

Outras regras estabelecidas pela instrução no caso de pedido de reposta relativo à ofensa veiculada:

Em órgão da imprensa escrita, o pedido deverá ser feito no prazo de 72 horas, a contar das 19 horas da data constante da edição em que veiculada a ofensa, salvo prova documental de que a circulação, no domicílio do ofendido, se deu após esse horário;

Em programação normal das emissoras de rádio e de televisão, o pedido, com a transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico, deverá ser feito no prazo de 48 horas, contado a partir da veiculação da ofensa;

No horário eleitoral gratuíto, o pedido deverá ser feito no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação da ofensa.

Com informações do TSE - www.tse.gov.br - 03/12/2003






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