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OS PENSADORES POLÍTICOS DESDE NICOLAU MAQUIAVEL

Por: GRUPPI, Luciano
Para Rousseau, os homens não podem renunciar a esses bens essenciais de sua condição natural: a liberdade e igualdade.
OS PENSADORES POLÍTICOS DESDE NICOLAU MAQUIAVEL


NICOLAU MAQUIAVEL (1469 - 1527)


Maquiavel, ao refletir sobre a liberdade de sua época,
elaborou não uma teoria do Estado moderno, mas sim uma teoria de como
se formam os Estados, de como na verdade se constitui o Estado
moderno. Isso é o começo da ciência política; ou, se quisermos, da teoria
e da técnica da política da política entendida como uma disciplina
autônoma, separada da moral e da religião.
O Estado, para Maquiavel, não tem mais função de assegurar
a felicidade e a virtude, segundo afirmava Aristóteles. Também não é
mais - como para os pensadores da Idade Média - uma preparação dos
homens ao Reino de Deus. Para Maquiavel o Estado passa a ter suas
próprias características, faz política, segue sua técnica e suas próprias leis.
Logo no começo de O príncipe, Maquiavel escreve: "Como minha
finalidade é a de escrever coisa útil para quem a entender, julguei mais
conveniente acompanhar a realidade efetiva do que a imaginação sobre
esta". Trata-se já da linha do pensamento experimental, na mesma senda
de Leonardo da Vinci: as coisas como elas são, a realidade política e
social como ela é, a verdade efetiva.
Isso significa que devemos estudar as coisas como elas são e
devemos observar o que se pode e é necessário fazer, e não aquilo que
seria certo fazer.
Maquiavel afirma: "Há uma dúvida se é melhor sermos
amados do que temidos, ou vice-versa. Deve-se responder que
gostaríamos de ter ambas as coisas, sendo amados e temidos; mas, como
é difícil juntar as duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é
muito mais seguro sermos temidos do que amados... pois dois homens,
em geral, podemos dizer o seguinte: eles são ingratos, volúveis,
simuladores e desestimuladores; eles furtam-se aos perigos e são ávidos
de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles, são todos teus, oferecem-
te seu próprio sangue, suas posses, suas vidas, seus filhos. Isso tudo até o
momento que você não tem necessidade. Mas, quando você precisar, eles
viram as costas.
Com isso, Maquiavel contradiz profundamente o que ele próprio havia
escrito sobre a primeira década de Tito Lívio: isto é, que o poder baseia-
se na democracia, no consentimento do povo, entendendo-se como povo a
burguesia do seu tempo. Mas agora Maquiavel pensa na construção de
um Estado unitário e moderno, portanto do Estado absoluto, e descreve o
que será o processo real da formação dos Estados unitários.
Maquiavel funda uma nova moral que é a do cidadão, do
homem que constrói o Estado; uma moral imanente, mundana, que vive
no relacionamento entre os homens. Não é mais a moral da alma
individual, que deveria apresentar-se ao julgamento divino "formosa" e
limpa.


THOMAS ROBBES (1588 - 1679)


Começam assim a surgir os fundamentos da teoria moderna
do Estado, que posteriormente receberá uma formulação mais completa
nos séculos XVII e XVIII pelo filósofo inglês Thomas Hobbes.
A teoria do Estado de Hobbes é a seguinte: quando os
homens primitivos vivem no estado natural, como animais, eles se jogam
uns contra os outros pelo desejo de poder, de riquezas, de propriedades. É
o impulso à propriedade burguesa que se desenvolve na Inglaterra: "homo
homini lupus", cada homem é um lobo para o seu próximo. Mas como,
dessa forma, os homens destroem-se uns aos outros, eles percebem a
necessidade de se estabelecerem entre eles um acordo, um contrato. Um
contrato para constituírem um Estado que refreie os lobos, que impeça o
desencadear-se dos egoísmos e a destruição mútua. Esse contrato cria um
estado absoluto, de poder absoluto (Hobbes apresenta nuanças que
lembram Maquiavel).
A noção do Estado como contrato releva o caráter mercantil,
comercial das relações sociais burguesas. Os homens, por sua natureza,
não seriam propensos a criarem um Estado que limitasse a sua liberdade;
eles estabelecem as restrições em que vivem dentro do Estado, segundo
Hobbes, com a finalidade de obter dessa forma sua própria conservação e
uma vida mais confortável. Isto é, para saírem da miserável condição de
guerra permanente que é a conseqüência necessária das paixões naturais.
Mas os pactos, sem espadas, não passam de palavras sem
força: por isso o pacto social, a fim de permitir aos homens a vida em
sociedade e a superação de seus egoísmos, deve produzir um Estado
absoluto, duríssimo em seu poder.
J.J. Rosseau, posteriormente, vai opor a Hobbes uma
brilhante objeção: ao dizer que o homem, no estado natural, é um lobo
para seus semelhantes, Hobbes não descreve a natureza do homem mas
sim os homens de sua própria época. Rosseau não chega a dizer que
Hobbes descreve os burgueses de sua época; mas, na realidade, Hobbes
descreve o surgimento da burguesia, a formação do mercado, a luta e a
crueldade que o caracterizam.


JOHN LOCKE (1632-1704)


Não se trata aqui da revolução de 1648, mas da Segunda
revolução, que concluiu-se em 1689. Foi uma revolução do tipo liberal,
que assinalou um acordo entre a monarquia e a aristocracia, por uma lado,
e a burguesia, pelo outro. Isso ocasionou o surgimento de normas
parlamentares, bem como uma condução do Estado fundada numa
declaração dos direitos do parlamento, que foi definida em 1689. Na
década anterior, surgira o hábeas corpus (que tenhas o teu corpo),
dispositivo que dificulta as prisões arbitrárias, sem uma denúncia bem
definida. O hábeas corpus estabelece algumas garantias que transformam
o "súdito" num "cidadão". Nasce assim o cidadão, justamente na
Inglaterra, e John Locke é o seu teórico.
Locke observa que o homem no estado natural está
plenamente livre, mas sente a necessidade de colocar limites à sua própria
liberdade. Por quê? A fim de garantir a sua propriedade. Até que os
homens sejam completamente livres, existe entre eles uma luta que não
garante a propriedade e, por conseguinte, tampouco uma liberdade
durável.
Locke afirma que os homens se juntam em sociedades políticas e submetem-se a um governo com a finalidade principal de conservarem suas propriedades. O estado natural (isto é, a falta de um
Estado) não garante a propriedade. É necessário constituir um Estado que
garanta o exercício da propriedade, a segurança da propriedade.
Visando isso, estabelece-se entre os homens um contrato que
origina tanto uma sociedade, como também os Estado (para Locke, as
duas coisas vão juntas).
O Estado também aí surge um contrato. Para Hobbes, porém,
esse contrato gera um Estado absoluto, enquanto para Locke o Estado
pode ser feito e desfeito como qualquer contrato. Isto é, se o Estado ou o
governo não respeitar o contrato, este vai ser desfeito. Portanto, o
governo deve garantir determinadas liberdades: a propriedade, e também
aquela margem de liberdade política e de segurança pessoal sem o que
fica impossível o exercício da propriedade e a própria defesa da
liberdade. Já estão implícitos, aqui, os fundamentos de algumas
liberdades políticas que devem ser garantidas: a da assembléia, a da
palavra, etc. Mas, em primeiro lugar, a liberdade de iniciativa econômica.
O Estado é soberano, mas sua autoridade vem somente do
contrato que o faz nascer: este é o fundamento liberal, sem dúvida
progressista, do pensamento de John Locke. O Estado não recebe sua
soberania de nenhuma outra autoridade.
A relação entre propriedade e liberdade é extremamente
evidente: o poder supremo não pode tirar do homem uma parte de suas
propriedades sem o seu consentimento. Pois a finalidade de um governo e
de todos os que entram em sociedade é a conservação da propriedade.
Locke afirma que a propriedade é objeto de herança, pois o
pai transmite a propriedade aos filhos; o poder político, ao contrário, não
se transmite pela herança, deve Ter uma origem democrática,
parlamentar.
A sociedade política e a sociedade civil obedecem a normas
e leis diferentes. Todos os direitos de propriedade são exercidos na
sociedade civil e o Estado não deve interferir, mas sim garantir e tutelar o
livre exercício de propriedade.


JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712 - 1778)


Para Rousseau existe uma condição natural dos homens, mas
é uma condição de felicidade, de virtude e de liberdade, que é destruída a
apagada pela civilização. É a concepção oposta àquela de Hobbes.
Para Rousseau, é a civilização que perturba as relações
humanas, que violenta a Humanidade, pois os homens nascem livres e
iguais ( eis o princípio que vai se afirmar na revolução burguesa), mas em
todo lugar estão acorrentados. Na verdade, porém, os homens não
nascem nem livres nem iguais, só se tornam assim através de um processo
político. Assim Rousseau também acaba atribuindo a uma suposta
condição natural aquilo que, pelo contrário é uma conquista da história
social, da ideologia.
Para Rousseau, os homens não podem renunciar a esses bens essenciais de sua condição natural: a liberdade e igualdade. Eles devem
constituir-se me sociedade. Também para Rousseau a sociedade nasce de
um contrato, ele apresenta a mesma mentalidade comercial e o mesmo
individualismo burguês. O indivíduo é preexistente e funda a sociedade
através de um acordo, de um contrato.
A sociedade, o povo, nunca podem perder sua soberania, a
qual pertence ao povo e só ao povo. Por conseguinte o povo nunca deve
criar um Estado distinto ou separado de si mesmo. O único órgão
soberano é a assembléia (Rousseau é o primeiro teórico da assembléia) e
nesta é que se expressa a soberania.
A afirmação da igualdade é fundamental para Rousseau. O
homem só pode ser livre se for igual: assim que surgir uma desigualdade
entre os homens acaba-se a liberdade.
Mas é interessante observar que, para Rousseau, deixa de
existir a separação dos três poderes que Montesquieu tinha fixado em
começos de 1700; o poder legislativo (Parlamento), o poder executivo
(Governo) e o poder judiciário. Montesquieu fez essa distinção a fim de
limitar o poder executivo, que estava nas mãos do soberano, preconizado
uma monarquia de tipo constitucional.
Ao invés disso, Rousseau nega a distinção entre os poderes,
visando afirmar acima de tudo o poder da assembléia. Não pode existir
um poder executivo distinto do assembléia, do poder representativo (é a
idéia que Lênin retomar plenamente, pois nos Sovietes os poderes
legislativo e executivo identificam-se e o poder representativo é
dominante.
Outra contradição aparece quanto à soberania da assembléia.
A assembléia não deve delegar o seu poder, o povo nunca pode transferir
sua soberania, nem que seja por um instante. Conseqüentemente, há uma
identidade entre sociedade política e sociedade civil. Mas o próprio
Rousseau afirma que um povo não pode ficar sempre reunido em
assembléia, pois existe uma dificuldade prática, real.


BIBLIOGRAFIA


GRUPPI, Luciano, Tudo começou com Maquiavel, As concepções de
Estado com Marx, Engels, Lênin e Gramsci. 3ª Edição - LPM
Editores
LOCKE, John, Segundo Tratado Sobre o Governo Civil.









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