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CALENDÁRIO ELEITORAL 2004

Por: TRE
ELEIÇÕES 2004
Abril/2004


03/04/2004
Acompanhamento dos programas de computador do TSE por técnicos indicados pelos Partidos
Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público
(Lei nº 10.740/2003).


06/04/2004
Normas para escolha e substituição de candidatos e formação de coligações
Último dia para o órgão de direção nacional do partido publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).


06/04/2004
Vedação de revisão geral da remuneração de servidores públicos
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, inciso VIII).




Maio/2004


05/05/2004
Requisição de inscrição, transferência e alteração do título de eleitor
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91).
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título (Código Eleitoral, art. 46,
§ 3º, II; Res. nº 20.166, de 7.4.98).
3. Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais.




Junho/2004


10/06/2004
Realização de convenções para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).


10/06/2004
Prioridade para os feitos eleitorais
Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).


25/06/2004
Definição de locais para propaganda por meio de outdoors
Último dia para as empresas de publicidade entregarem aos juízes eleitorais a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors (Lei nº 9.504/97, art. 42, § 4º).


30/06/2004
Realização de Convenções para escolha de coligações e candidatos
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).




Julho/2004


01/07/2004
Regras para TV e rádio
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45,
I a VI):
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.


01/07/2004
Vedação de transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção

03/07/2004
Vedações aos agentes públicos
1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, incisos V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2004;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c,
e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
4. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).


05/07/2004
Requerimento de registro de candidatura
Último dia para a apresentação no cartório eleitoral, até as dezenove horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).


05/07/2004
Plantão do TSE e TRE's
Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais e os cartórios eleitorais, em regime de plantão (LC nº 64/90, art. 16).


05/07/2004
Listas de prestação de contas rejeitadas
Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).


06/07/2004
Propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)


06/07/2004
Propaganda eleitoral para municípios em que não haja emissora de televisão
Último dia para a apresentação, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos participantes do pleito, do requerimento para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos dos municípios em que não haja emissora de televisão, pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei nº 9.504/97, art. 48, caput).


06/07/2004
Instalação de telefones necessários nos diretórios
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).


06/07/2004
Propaganda por alto-falantes ou amplificadores de som
Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).


07/07/2004
Requerimento de registro de candidatos
Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).


08/07/2004
Publicação da relação de partidos que requereram locais para afixar outdoors
Último dia para o juiz eleitoral encaminhar para publicação a relação dos partidos e coligações que requereram registro de candidatos, com o fim de realização de sorteio dos locais para afixar outdoors
(Lei nº 9.504/97, art. 42, § 5º).


08/07/2004
Convocação de partidos e emissoras para elaboração do plano de mídia
Data a partir da qual o juiz eleitoral deve convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão e de rádio visando à elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).


08/07/2004
Comunicação de restrições e necessidades - eleitores deficientes
Último dia para o eleitor portador de deficiência, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.


10/07/2004
Realização do sorteio para os locais de outdoors
Último dia para a Justiça Eleitoral realizar o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors (Lei nº 9.504/97, art. 42, § 5º).


14/07/2004
Constituição dos comitês financeiros
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).


19/07/2004
Registro dos comitês financeiros
Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).


25/07/2004
Publicação dos componentes das juntas eleitorais
Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).


25/07/2004
Títulos eleitorais prontos
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).


28/07/2004
Impugnação dos indicados para compor as juntas eleitorais
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).


31/07/2004
Divulgação de comunicados, boletins e instruções do TSE
Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).




Agosto/2004


01/08/2004
Vedação aos candidatos de aparecerem em TV ou rádio
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).


04/08/2004
Preenchimento de vagas remanescentes para eleições proporcionais
Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no art. 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97,
art. 10, § 5º).


04/08/2004
Nomeação dos membros das juntas eleitorais
Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).


04/08/2004
Convocação de mesários para o 1º turno
Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).


04/08/2004
Localização das seções eleitorais
Último dia para a designação da localização das seções eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 135).


04/08/2004
Prioridade postal aos partidos
Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).


04/08/2004
Apresentação dos sistemas informatizados
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, caput).


04/08/2004
Registro de candidaturas às eleições proporcionais
Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de preenchimento das vagas remanescentes ou de substituição, observado o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição
(Lei nº 9.504/97, art. 13, §§ 1º e 3º).


04/08/2004
Novos registros de candidatos
Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de dez dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, §§ 2º e 3º).


09/08/2004
Reclamação da nomeação dos membros das mesas receptoras
Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).


09/08/2004
Recusa de nomeação por parte dos membros das mesas receptoras
Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).


09/08/2004
Impugnação dos programas de computador
Último dia para os partidos impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).


11/08/2004
Decisão judicial sobre recusas dos membros da mesa
Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras
(Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).


14/08/2004
Julgamento e publicação dos pedidos de registros de candidatos e audiência de sorteio da ordem na cédula
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral, publicadas as respectivas decisões e anunciada a audiência de sorteio da ordem dos candidatos na cédula oficial, por edital afixado em cartório (LC nº 64/90, arts. 3º e seguintes, Código Eleitoral,
art. 104, § 3º).


14/08/2004
Recurso da decisão sobre nomeação dos membros da mesa receptora
Último dia para os partidos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).


14/08/2004
Informações sobre lotações e embarcações
Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação
(Lei nº 6.091/74, art. 3º).


16/08/2004
Sorteio da ordem de propaganda
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).


17/08/2004
Propaganda eleitoral gratuita
Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).


17/08/2004
Decisão sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros da mesa receptora
Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).


17/08/2004
Sorteio da ordem e disposição dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias
Último dia para o juiz eleitoral realizar o sorteio da ordem e disposição dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias na cédula oficial (Código Eleitoral, art. 104, § 2º).


18/08/2004
Emissão da relação de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais
Último dia para os juízes eleitorais enviarem aos tribunais regionais eleitorais a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).


19/08/2004
Envio da relação de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais
Último dia para os tribunais regionais eleitorais enviarem ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).


24/08/2004
Indicação de integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação
Último dia para o diretório regional indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).




Setembro/2004


01/09/2004
Divulgação do modelo da cédula
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o modelo da cédula com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já definida


03/09/2004
Requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público
Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).


03/09/2004
Instalação da Comissão de Transportes e Alimentação
Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).


03/09/2004
Nomeação dos escrutinadores e composição das juntas eleitorais
Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição das juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 39).


03/09/2004
Votação e apuração:
Último dia para o juiz eleitoral publicar as seguintes relações, para uso na votação e apuração (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 5º,
I e II):
I - a primeira, ordenada por coligação ou partido, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com o nome que deve constar da urna eletrônica;
II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, na qual deve constar o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.
5. Último dia para a designação, pelos tribunais regionais eleitorais, da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.


04/09/2004
Julgamento dos recursos sobre pedidos de registro de candidatos
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões (LC nº 64/90, art. 3º e seguintes).


13/09/2004
Instalação da Comissão de Auditoria
Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.


18/09/2004
Proibição de prisão ou detenção de candidato
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).


18/09/2004
Requisição de funcionários e instalações
Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores
no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º,
§ 2º).


18/09/2004
Divulgação do quadro geral de percursos e horários de transporte de eleitores
Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).


21/09/2004
Reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para transporte de eleitores
Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro turno e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74,
art. 4º, § 2º).


23/09/2004
Julgamento dos recursos sobre pedidos de registro de candidatos
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LC nº 64/90, art. 3º e seguintes).


23/09/2004
Comunicação sobre os locais de funcionamento das mesas
Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).


24/09/2004
Decisão sobre as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores
Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º).


28/09/2004
Comitê Interpartidário de Fiscalização
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65, §§ 1º a 3º).


28/09/2004
Proibição de prisão ou detenção de eleitor
Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).


30/09/2004
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

30/09/2004
Envio do material de votação
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).


30/09/2004
Validade do salvo-conduto
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).


30/09/2004
Comíssios ou reuniões públicas
Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).


30/09/2004
Fim da realização de debates
Último dia para a realização de debates (Resolução nº 20.374, de 2.10.98).




Outubro/2004


01/10/2004
Diligência para recebimento do material de votação
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


02/10/2004
Fim da propaganda eleitoral por alto-falantes, amplificadores de som, carreata e distribuição de material
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II).


03/10/2004
Dia das eleições
- Às 7h
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

- Às 8h
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

- Às 17h
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

- Depois das 17h
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.


05/10/2004
Fim da validade do salvo-conduto
Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).


05/10/2004
Fim da proibição de prisão ou detenção de eleitor
Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).


06/10/2004
Conclusão dos trabalhos de apuração
Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.


06/10/2004
Apresentação de justificativa - mesário
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).


16/10/2004
Resultado das eleições
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados. Nesta hipótese, serão esses candidatos imediatamente convocados para o sorteio da ordem de colocação dos nomes na cédula.


16/10/2004
Sorteio da ordem dos nomes dos candidatos
Último dia para a realização do sorteio da ordem de disposição dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias nas cédulas (Código Eleitoral, art. 104, § 2º).


16/10/2004
Proibição de prisão ou detenção de candidatos - 2º turno
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).


16/10/2004
Fim do plantão dos cartórios eleitorais
Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.


16/10/2004
Fim do plantão dos TRE's
Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões não mais serão publicadas em sessão.


17/10/2004
Modelo de cédula
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o modelo da cédula com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já definida (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 5º).


18/10/2004
Propaganda eleitoral gratuita - 2º turno
Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).


26/10/2004
Proibição de prisão ou detenção de eleitor - 2º turno
Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).


28/10/2004
Envio do material de votação - 2º turno
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).


28/10/2004
Validade do salvo-conduto - 2º turno
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).


28/10/2004
Comíssios ou reuniões públicas - 2º turno
Último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).


29/10/2004
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão - 2º turno
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).


29/10/2004
Diligência para recebimento do material de votação - 2º turno
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


29/10/2004
Fim da realização de debates - 2º turno
Último dia para a realização de debates (Resolução nº 20.374, de 2.10.98).


30/10/2004
Fim da propaganda eleitoral por alto-falantes, amplificadores de som, carreata e distribuição de material - 2º turno
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II).


31/10/2004
Dia das eleições
- Às 7h
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

- Às 8h
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

- Às 17h
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

- Depois das 17h
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.




Novembro/2004


02/11/2004
Encerramento da validade do salvo-conduto - 2º turno
Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).


02/11/2004
Fim da proibição de prisão ou detenção de eleitor - 2º turno
Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).


02/11/2004
Justificativa eleitoral - mesário
Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).


02/11/2004
Pagamento de aluguel de veículos e embarcações
Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 3 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).


02/11/2004
Prestação de contas - Comitês financeiros
Último dia para os comitês financeiros encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas referentes à votação de 3 de outubro, salvo as dos candidatos que concorreram no segundo turno
(Lei nº 9.504/97, art. 29, III e IV).


02/11/2004
Prestação de contas feitas diretamente pelos candidatos
Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 1º).


02/11/2004
Retirada das propagandas onde não houve 2º turno
Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições nos municípios e estados em que não houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, se for o caso.


03/11/2004
Justificativa ao juiz - mesário
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).


05/11/2004
Fim da prioridade para os feitos eleitorais
Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).


10/11/2004
Encerramento dos trabalhos de apuração
Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 159).


18/11/2004
Divulgação do resultado da eleição proporcional e proclamação dos eleitos
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos.


18/11/2004
Divulgação do resultado da eleição majoritária
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição majoritária de 31 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.


18/11/2004
Fim do plantão dos cartórios e TRE's
Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.


30/11/2004
Prestação de contas - Comitês financeiros - 2º turno
Último dia para os comitês financeiros encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 29, IV).


30/11/2004
Justificativa eleitoral - mesário
Último dia para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).


30/11/2004
Retirada das propagandas do 2º turno
Último dia para a retirada das propagandas relativas a eleições nos estados e municípios em que houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, se for o caso.


30/11/2004
Pagamento de aluguel de veículos e embarcações - 2º turno
Último dia para pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2004, nos municípios onde tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).




Dezembro/2004


02/12/2004
Justificativa eleitoral - Eleitor
Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).


11/12/2004
Publicação da decisão sobre prestação de contas
Último dia para a publicação da decisão que julgou as contas de todos os candidatos, eleitos ou não (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).



19/12/2004
Diplomação dos eleitos
Último dia para a diplomação dos eleitos.


30/12/2004
Justificativa eleitoral - Eleitor - 2º turno
Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).




Junho/2005


17/06/2005
Conservação de contas
Data até a qual os candidatos ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32, caput e parágrafo único).


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