Por: Paulo Melo EMENTA: Institui o programa “ Vereador Mirim” e dá outras providências.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001 /2004 EMENTA: Institui o programa “ Vereador Mirim” e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Serra Talhada, o programa VEREADOR MIRIM “A CÂMARA VAI À ESCOLA”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e o Ensino médio.Parágrafo único - As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada;II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada e as propostas apresentadas pelo Legislativo em prol da comunidade;III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Serra Talhada que mais afetam à população;IV – proporcionar situações em que os alunos possam representar as figuras dos Vereadores, apresentarem sugestões que venham solucionar importantes questões do Município;V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM “A CÂMARA VAI À ESCOLA” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.Art. 4º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:I – elaboração do projeto pedagógico;II – estabelecimento de calendário das diversas escolas, para intercâmbio entre Câmara e escola;III – planejamento das atividades;IV – pesquisa e seleção de material didático;V – visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;VI – promoção de atividades com os seguintes temas:a) história da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada;b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;c) tramitação de proposições;VII – visita dos alunos à Câmara Municipal de Vereadores para assistirem as sessões ordinárias, dentro de calendário previamente definido;VIII – realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;IX – Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, sempre que possível.Art. 5º Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados;Art. 6º O numero de vereadores mirim em cada mandato, será igual a mesma quantidade de vereadores que compõe a Câmara Municipal. Parágrafo Único - O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo e as quantidades serão igualitárias para todos.Art. 7º Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, cuja proposição será apresentada a Mesa Diretora, pelo autor do Projeto, após a promulgação deste Projeto.Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 9º Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia deste Decreto Legislativo a todas as escolas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e o Ensino médio. E a divulgação ampla em todos os veículos de comunicação existentes no município.Art. 10. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Vereadores Serra Talhada, Em 30 de abril de 2004.
Paulo Fernando de Melo Lima Vereador - PFL |