Por: J.Montalvão COMO DEUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO
CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO
COMO DEUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 52ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa
Guia do Voto Cidadão
Candidato que compra voto não merece ser votado. Eleitor que vende o voto não será bem representado. Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados Agosto 2004 ÍNDICE INTRODUÇÃO CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO COMO DEUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO ONDE FAZER AS DENÚNCIAS SLOGANS DA CAMPANHA INTRODUÇÃO CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO A Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, ocupa um lugar singular em nosso corpo legal. Ela é a primeira e, até agora, única lei originária da iniciativa diretamente popular aprovada pelo Congresso Nacional. Além desta distinção de origem, ela é muito importante pelo conteúdo, que altera dispositivos do Código Eleitoral brasileiro e pode resultar, desde que aplicada, em aprimoramento da nossa cultura democrática, combatendo as práticas nefastas do abuso do poder econômico e da compra de votos nas campanhas. Uma lei que custou tanta mobilização para obter mais de um milhão de assinaturas e envolvimento generoso de movimentos populares representativos não pode ficar no papel. É fundamental, principalmente neste período eleitoral, tornar público, em campanhas de massa, que "... constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma". Contra a corrupção, o fisiologismo e o clientelismo, contra o mercado do voto, tão ativo no Brasil, estamos desencadeando uma campanha pública de divulgação do conteúdo da Lei 9.840. Vamos alardear a existência legal deste avanço democrático, e cobrar, inclusive junto à Justiça Eleitoral, por todos os meios ao nosso alcance, a sua aplicação prática. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, com o apoio da Presidência da Casa, vai se articular com a OAB, a CNBB, com os movimentos sociais, com os mandatos éticos e democráticos em nossos parlamentos e com todos os candidatos comprometidos com a honradez na política para divulgar esta campanha. Para mudar a cultura eleitoral e inaugurar novas práticas democráticas, cumpra-se a Lei 9.840: voto não tem preço, tem conseqüências! Brasília-DF, 11 de agosto de 2004, Dia da Consciência Nacional COMO DENUNCIAR AÇÕES ILEGAIS DE COMPRA DE VOTO Todo brasileiro, eleitor ou não, é responsável pela fiscalização e atenção na lisura, normalidade e legitimidade das eleições, e deve comunicar a Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público qualquer espécie de irregularidade observada dos candidatos e partidos políticos nas eleições. É o que diz o art. 356 do Código Eleitoral. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração de candidato ou partido deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou. Pela Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, o crime de compra de voto ganha o nome de captação de sufrágio e acontece quando há a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem (por exemplo cesta básica, dinheiro, passagem ou eletrodoméstico) ou vantagem pessoal de qualquer natureza (como um emprego, por exemplo), com a finalidade de conseguir o seu voto. As penas para o candidato que compra o voto são: • multa - que varia hoje algo em torno de 15 e 60 mil reais, dependendo da natureza e gravidade do ato cometido; • cassação do registro do candidato às eleições; • cassação do diploma – perda do mandato - se o candidato já tiver sido eleito. O procedimento para apuração da compra de voto está previsto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) e é relativamente simples: - o procedimento é sumaríssimo, ou seja, deve ser julgado o mais rápido possível; • inicia-se com uma denúncia ou representação à Justiça Eleitoral; • depois, intima-se o candidato acusado para se defender, com ampla possibilidade de produção de provas; • ouve-se o Ministério Público; • destas manifestações, segue a sentença do Juiz que, apreciando as provas, condenará ou não o candidato pelo crime de captaçao de sufrágio. Importante destacar que a representação não tem prazo para ser apresentada. Pode ser feita a qualquer momento até antes do término das eleições. Qualquer cidadão pode denunciar a compra de votos. A representação deve ser apresentada por: • Candidato; • Partido Político; • Coligação; ou • Ministério Público – Promotor de Justiça. As representações podem ser escritas ou verbais, devendo o Juiz ou o Promotor, quando a comunicação fôr verbal, mandar reduzi-la a têrmo (digitar ou datilografar a representação). ONDE FAZER AS DENÚNCIAS Nas eleições municipais de 2004, a representação poderá ser apresentada: • ao Juiz Eleitoral da Comarca, por intermédio de qualquer candidato, partido, coligação ou Promotor de Justiça; • ao Promotor de Justiça; • a Partido Político ou Coligação. As representações podem ainda ser apresentadas por qualquer pessoa diretamente no endereços eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs. Os Tribunais do Ceará (www.tre-ce.gov.br), Amazonas (www.tre-am.gov.br), Minas Gerais (www.tre-mg.gov.br) e Rio de Janeiro (www.tre-rj.gov.br), são alguns exemplos de Tribunais que recebem representações pela internet. Por fim, as denúncias pode ser apresentadas junto à Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral de 2004, promovida e coordenada pela OAB e CNBB. Maiores informações podem ser obtidas no sites www.lei9840.org.br, www.oab.org.br e www.cnbb.org.br. FRASES – SLOGANS DA CAMPANHA ELEJA ALGUÉM PARA REPRESENTÁ-LO, NÃO PARA SUBSTITUÍ-LO. QUEM COMPRA VOTO NÃO MERECE SER VOTADO. VOTO NÃO TEM PREÇO: TEM CONSEQÜÊNCIA. VOTO CIDADÃO: EM QUEM DEFENDE O INTERESSE PÚBLICO, A CIDADE, A NAÇÃO. CONHECENDO A HISTÓRIA DE VIDA DO CANDIDATO, SEU VOTO PODERÁ MUDAR A HISTÓRIA DE SUA VIDA. VOTO NÃO É MERCADORIA. NÃO VENDA SUA CONSCIÊNCIA. TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS ACRE Corregedora: Doutora Regina Célia Ferrari Longuini (Juíza de Direito) Endereço Centro Administrativo do Governo Estadual BR-364 Cidade: Rio Branco CEP: 69915-900 Telefone PABX: (68) 226-4656 FAX: (68) 226-4901 Internet www.tre-ac.gov.br ALAGOAS Corregedor: José Fernando Lima Souza Telefone: (82) 3363623 – Ramais: 235/236 Endereço Praça Visconde de Sinibu, S/Nº - Centro Cidade: Maceió CEP: 57020 - 720 Telefone PABX: (82) 336-3230 FAX: (82) 336-6149 Internet www.tre-al.gov.br Corregedor: José Fernando Lima Souza Telefone: (82) 3363623 – Ramais: 235/236 AMAZONAS Corregedor Regional Eleitoral: Desdor. Alcemir Pessoa Figliuolo Endereço Av. André Araújo s/n - Aleixo Cidade: Manaus CEP: 69060 - 000 Telefone PABX: (92) 611-3638 FAX: (92) 611-4120 Internet www.tre-am.gov.br AMAPÁ Corregedor: Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO Endereço Av. Mendonça Júnior 1502 - Centro Cidade: Macapá CEP: 68900 - 020 Telefone PABX: (96) 214-1706 FAX: (96) 214-1701 Internet www.tre-ap.gov.br BAHIA Corregedor: José Marques Pedreira Telefone: (71) 373-7030 373-7032 PABX: (71) 373-7000 FAX: (71) 373-7033 Endereço Av. 1ª do CAB, 150 Cidade: Salvador CEP: 41745-901 Internet www.tre-ba.gov.br CEARÁ Corregedor: José Eduardo Machado de Almeida Endereço Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro Cidade: Fortaleza CEP: 60050 - 080 Telefone PABX: (85) 455-2300 FAX: (85) 221-1869 Internet www.tre-ce.gov.br DISTRITO FEDERAL Corregedor: Paulo Guilherme Vaz de Mello Endereço Praça Municipal de Brasília - Lote 06 - Ed. Sede do TRE/DF Cidade: Brasília CEP: 70.094-901 Telefone PABX: (61) 441-1000 FAX: (61) 441-1003 Internet www.tre-df.gov.br ESPÍRITO SANTO Corregedor: Des. Manoel Alves Rabelo Telefone: (27) 33359520 PABX: (27) 3335-9500 Fax: (27) 3335-9514 Endereço Rua João Batista Parra, 575, Enseada do Suá Cidade: Vitória CEP: 29050-330 Telefone PABX: (27) 3335-9500 FAX: (27) 3335-9507 Internet www.tre-es.gov.br GOIÁS Corregedor: Des. Paulo Maria Teles Antunes Endereço Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 300 - Setor Central Cidade: Goiânia CEP: 74003 - 010 Telefone PABX: (62) 521-2100 FAX: (62) 521-2211 Internet www.tre-go.gov.br MARANHÃO Av. Senador Vitorino Freire, s/n° - Areinha Cidade: São Luís - MA CEP: 65010 - 650 Telefone PABX: (98) 214-8888 FAX: (98) 214-8715 Internet www.tre-ma.gov.br Corregedor – Des. Jorge Rachid Mubarack Maluf e-mail: rachid@tre-ma.gov.br Telefones: (98) 214-8708(Gabinete) (98) 214-8790(Fone/Fax) (98) 214-8704(Assessoria) E-mail: cre@tre-ma.gov.br MATO GROSSO Av. Rubens de Mendonça, nº 4750 - Bosque da Saúde Cidade: Cuiabá CEP: 78050-000 Telefone PABX: (65) 648-8000 FAX: (65) 648-8041 Internet www.tre-mt.gov.br Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente e Corregedor MATO GROSSO DO SUL R. Des. Leão Neto do Carmo, nº 23 - Parque dos Poderes Cidade: Campo Grande - MS CEP: 79037 - 100 Telefone PABX:(67) 326-4141 / 326-4158 / 326-4166 FAX: (67) 326-7762 Internet www.tre-ms.gov.br Des. João Carlos Brandes Garcia Vice-Presidente e Corregedor Regional MINAS GERAIS Av. Prudente de Morais, nº 320 - Cidade Jardim Cidade: Belo Horizonte - MG CEP: 30380 – 000 Telefone PABX: (31) 3298-1100 FAX: (31) 3298-1151 Internet www.tre-mg.gov.br Desembargador Corregedor e Vice-Presidente Kelsen do Prado Carneiro PARÁ Rua João Diogo, 288 - Campinas Cidade: Belém - PA CEP: 66015 – 160 Telefone PABX: (91) 213-4600 FAX: (91) 223-2802 Internet www.tre-pa.gov.br RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PA - DESEMBARGADOR Central de atendimento ao eleitor – 91- 213.4600 Webmaster@tre-pa.gov.br PARAÍBA Rua Princesa Isabel, nº 201 - Centro Cidade: João Pessoa - PB CEP: 58013 - 000 Telefone PABX: (83) 214-1200 FAX: (83) 214-1247 Internet www.tre-pb.gov.br Corregedor Regional Eleitoral : Dr. Carlos Antônio Sarmento Contato: (83) 214-1285 PARANÁ Rua João Parolin nº 224 - Prado Velho Cidade: Curitiba - PR CEP: 80220 - 902 Telefone PABX: (41) 330-8502 FAX: (41) 333-7683 Internet www.tre-pr.gov.br Vice-Presidente Corregedor Desembargador José Ulysses Silveira Lopes PERNAMBUCO Av. Rui Barbosa Nº 320 - Graças Cidade: Recife - PE CEP: 52011-040 Telefone PABX: (81) 3423-3377 FAX: (81) 3423-6867 Internet www.tre-pe.gov.br Corregedor: Desembargador Eleitoral José Ivo de Paula Guimarães(Juiz de Direito) PIAUÍ Praça Des. Edgar Nogueira s/n - Centro Cívico Bairro: Cabral Cidade: Teresina - PI CEP: 64000 - 830 Telefone PABX: (86) 221-3547/ 221-2124 / 221-2129 FAX: (86) 226-2607 Internet www.tre-pi.gov.br Des. José Gomes Barbosa Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Corregedoria Regional Eleitoral - cre@tre-pi.gov.br RIO DE JANEIRO Corregedor Eleitoral Juiz ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA AvenidaPresidenteWilson,194/198-Castelo Cidade:RiodeJaneiro-RJ CEP:20030-021TelefonePABX:(21)3861-3000 FAX: (21) 3861-3023 / 3861-3024 / 2550-9406 Internet www.tre-rj.gov.br FiscalizaçãodePropagandaEleitoral: DisqueDenúncia:2253–4697/2532–1226 e-mail: propagandaeleitoral@tre-rj.gov.br OBS: Tem denúncia on line RIO GRANDE DO NORTE PraçaAndrédeAlbuquerque,534-CidadeAlta Cidade:Natal-RN CEP:59025-580-TelefonePABX:(84)215-1800 FAX: (84) 215-2644 Internet - www.tre-rn.gov.br Corregedor Eleitoral – Desembargador CRISTOVÃO PRAXEDES Tel.: (84) – 2151815 RIO GRANDE DO SUL Corregedor Eleitoral – Desembargador Roque Miguel Fank Tel: (51) 3216 9507 Disque – Denúncia – (51) 3288 8518 Tem serviço de denúnica on line RONDÔNIA Corregedor: des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes E-mail: des.cassio@tre-ro.gov.br Tel: (69) 211-2096 Endereço Av. Presidente Dutra, 1889 - Areal Cidade: Porto Velho - RO CEP: 78916-100 Telefone PABX: (69) 211-2000 FAX: (69) 211-2162 Serviço de denúncia on line: Internet www.tre-ro.gov.br RORAIMA Av. Getúlio Vargas, esq. Rua Juscelino Kubitschek nº 225 - Canarinho Cidade: Boa Vista - RR CEP: 69305 - 050 Telefone PABX: (95) 623-2949 FAX: (95) 623-2971 Internet www.tre-rr.gov.br Vice-Presidente/Corregedor - Des. José Pedro Fernandes Disk denúncia (95) – 623.2627 Denúncia on line: www.tre-rr.gov.br Votoetico@tre-rr.gov.br Voto ético - (95) – 623.6722 SANTA CATARINA Corregedor: Des. José Gaspar Rubiq Tel: (48) 251-3749 Endereço Rua Esteves Jr., 68 - Centro Cidade: Florianópolis - SC CEP: 88015-530 Telefone PABX: (48) 251-3700 FAX: (48) 251-3727 Internet www.tre-sc.gov.br SÃO PAULO Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista Cidade: São Paulo - SP CEP: 01316 - 900 Telefone PABX: (011) 3242-1588 FAX: (011) 3106-6600 Internet www.tre-sp.gov.br Desembargadores Paulo Sunao Shintate (Vice e Corregedor) Central de atendimento ao eleitor: (11) – 3277.1033 O site dispõe do serviço de denúncia on line SERGIPE Centro Adm. Governador Augusto Franco - CENAF Variante 02 - Lote 07 - Bairro América Cidade: Aracaju - SE CEP: 49080 - 000 Telefone PABX: (79) 216-8600 FAX: (79) 216-8661 Internet www.tre-se.gov.br TOCANTINS Av. Teotônio Segurado - AANE 20 - Conj. 1 - Lotes 1 e 2 - Cx. Postal 181 Cidade: Palmas - TO CEP: 77010-050 Telefone FAX : (63) 218-6401 Internet www.tre-to.gov.br CORREGEDOR - Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI Corregedoria@tre-to.gov.br Gabcorregedoria@tre-to.gov.br Linha do eleitor: 0800 7076510 O site dispõe do serviços de denúncia on line
Fonte: www.camara.gov.br
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