Por: Tribunal Superior Eleitoral Cronograma do TSE prevê a realização do primeiro turno no dia 1º de outubro e do segundo, dia 29. Mas os motores esquentam já a partir de 1º de janeiro, quando poderão ser registradas as primeiras pesquisas
O primeiro turno do pleito para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais ocorrerá em 1º de outubro, ficando o segundo turno marcado para o dia 29 do mesmo mês.
Os registros das pesquisas na Justiça Eleitoral deverão ser efetuados já a partir de 1° janeiro.
Em 30 de junho termina o prazo para que as convenções definam candidatos e coligações, que precisam ser registrados no TSE até o dia 5 de julho.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai de 6 de julho a 28 de setembro. As principais datas
5 de março: último dia para o TSE divulgar as regras das eleições de 2006.
3 de maio: prazo final para fazer o título eleitoral, solicitar transferência de domicílio e comunicar mudanças de endereço dentro do mesmo município.
1º de julho: encerramento da veiculação de propaganda partidária, tanto gratuita como paga, no rádio e na televisão. Início da proibição de nomear, contratar e demitir servidores sem justa causa e de transferir voluntariamente recursos da União para municípios e estados e destes para municipios.
5 de julho: último dia para registrar candidaturas aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no TSE) e de governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual e distrital (nos TREs).
6 de julho: início da propaganda eleitoral e dos comícios.
19 de julho: último dia para que os partidos registrem seus comitês financeiros na Justiça Eleitoral.
1º de agosto: a partir dessa data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.
16 de setembro: nenhum candidato poderá ser preso ou detido a partir desse dia, a menos que haja flagrante.
26 de setembro: dessa data - e até 48 horas depois da eleição - nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nos casos de flagrante e de sentença por crime inafiançável.
28 de setembro: último dia para veicular propaganda no rádio e na televisão, realizar debates, comícios e outras reuniões públicas. 30 de setembro: data-limite para a veiculação de propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som, promoção de carreatas e distribuição de qualquer tipo de material de campanha.
fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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