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ISNTRUÇÕES REFERENTES ÀS ELEIÇÕES DE 2004

Por: Diário de Justiça publica
Eis alguns pontos importantes das minutas de instruções publicadas:
Diário de Justiça publica minutas de instruções para as eleições

O Diário de Justiça que circula hoje publica as minutas de nove instruções referentes às eleições de 2004. No próximo dia 10, os partidos políticos participantes do pleito apresentarão, por escrito, em audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral, suas sugestões sobre escolha e registro de candidatos, prestação de contas, propaganda eleitoral, cédulas oficiais, modelos e uso dos lacres para urnas eletrônicas, atos preparatórios, justificativa, apuração e totalização de votos e divulgação dos resultados. A idéia do ministro Fernando Neves, relator das instruções, é submetê-las ao plenário do TSE em fevereiro próximo. Eis alguns pontos importantes das minutas de instruções publicadas:

Instrução 73 (Escolha e Registro de Candidatos) - Os partidos políticos poderão realizar coligações diferentes em municípios diversos, mesmo que situados no mesmo estado.

Instrução 74 (Prestação de Contas) - A prestação de contas de candidatos e de comitês financeiros, ainda que sem movimentação de recursos, será apresentada ao juízo eleitoral que deferiu o registro das candidaturas. A prestação de contas dos candidatos a prefeito abrangerá as contas dos candidatos a vice.

Instrução 75 (Propaganda Eleitoral) - A propaganda eleitoral tem início no dia 6 de julho. Na propaganda do candidato a prefeito deverá constar, também, o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível. Outra exigência da legislação é que a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária.

Instrução 77 (Cédulas Oficiais) - Haverá duas cédulas distintas, uma de cor amarela para as eleições majoritárias e outra de cor branca para as proporcionais. Os nomes dos candidatos a vice-prefeito não constarão da cédula oficial.

Instrução 78 (Modelos e Uso dos Lacres para Urnas Eletrônicas) - Todas as urnas eletrônicas, inclusive as de justificativa e de contingência terão lacres. Encerrada a votação, em primeiro ou segundo turno, as urnas eletrônicas deverão permanecer com os respectivos lacres até 60 dias após o trânsito em julgado da diplomação dos eleitos.

Instrução 79 (Atos Preparatórios) - Os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público poderão acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas para as eleições, a partir de 3 de abril de 2004.

Instrução 80 (Justificativa) - A partir do dia 27 de setembro e até o dia da eleições, os cartórios eleitorais fornecerão gratuitamente aos eleitores interessados o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Instrução 81 (Apuração e Totalização de Votos) - Ao final da votação, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

Instrução 82 (Divulgação dos Resultados) - A divulgação parcial ou total dos resultados das eleições para prefeito e vereador somente poderá ser iniciada a partir das 17 horas do dia da eleição, considerado o horário local.

Com informações do TSE - www.tse.gov.br - 01/12/2003






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